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Em Pernambuco, 38,6% das cidades descartam resíduos de forma irregular em lixões, aponta TCE

Levantamento, divulgado nesta segunda (26), mostra que 71 das 184 cidades cometem esse crime ambiental. Em 2019, 92 municípios no estado faziam o descarte irregular.

De janeiro a setembro de 2020, 71 das 184 cidades pernambucanas usaram lixões para descartar resíduos sólidos urbanos, o que equivale a 38,6%, segundo um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O número de municípios nessas condições é 22,8% menor do que em 2019, quando houve o registro de 92 cidades fazendo o descarte irregular de resíduos.

O estudo do Núcleo de Engenharia do TCE chegou a esse número após inspeções feitas entre janeiro e setembro de 2020 e a análise de informações de 112 processos de Auditoria Especial para apurar responsabilidade dos municípios pela utilização de lixões, além de dados da Agência Estadual do Meio Ambiente.

O levantamento também constatou que há 30 municípios pernambucanos que depositam menos de 60% da média de resíduos por habitante nos aterros. Nesses casos, as cidades devem receber auditorias específicas para averiguar a existência de lixões clandestinos.

TCE registrou 71 municípios que descartavam resíduos em lixões em Pernambuco de janeiro a setembro de 2020 — Foto: TCE/Divulgação

Aterros Sanitários

Há, ainda, 40 municípios inadimplentes com os aterros sanitários. Segundo o TCE, as cidades devem receber um alerta de responsabilização devido ao risco iminente de reativação dos lixões.

De acordo com o auditor do Núcleo de Engenharia do TCE, Pedro Teixeira, as diferenças entre o descarte de resíduos em lixões e aterros sanitários é não somente ambiental, mas também pode gerar compensações financeiras com a emissão de energia a partir do lixo depositado corretamente.

“A gente tenta mostrar a diferença do que é um lixão, onde o chorume contamina toda a água que a gente pode consumir, os sacos de lixo voam para as matas e podem ser confundidos por alimento por animais. No aterro, o resíduo é todo resguardado, recebe um tratamento especial, onde os animais não têm acesso. A quantidade de resíduo que fica exposta é muito pequena. Você elimina a possibilidade de incêndio e tem a possibilidade de coletar esses gases que são produzidos, que podem ser reaproveitados e vir a produzir energia”, afirmou Teixeira.

Descarte de Resíduos

Em 2014, ano do primeiro levantamento do TCE-PE sobre o descarte de resíduos em Pernambuco, havia 155 dos 184 municípios descartando resíduos em lixões. “A atuação do Tribunal é em duas frentes: primeiro a parte educativa, de encaminhar as informações, e de cobrar, abrir auditorias, aplicar sanções. Isso vem sendo feito desde 2014”, disse.

Ainda de acordo com Pedro Teixeira, o TCE reconhece que o cenário ideal de seria descartar apenas o que não pode ser aproveitado, mas a utilização de aterros é uma alternativa menos agressiva ambientalmente e possível de ser adotada.

“O ideal é a gente conseguir a separação desses resíduos, fazer uma recuperação energética desse material e só rejeitar aquilo que não pode ser aproveitado de forma nenhuma, mas isso não é a nossa realidade atual. É um passo próximo, que teremos que correr atrás, mas, hoje, a gente quer que esses resíduos sejam depositados em aterros, para diminuir as agressões ao meio ambiente”, declarou.

Para os gestores de municípios que ainda utilizam lixões para despejar resíduos, o TCE pode emitir autos de infração, ou seja, multas pessoais para os prefeitos que variam entre R$ 18 mil e R$ 85 mil, a depender do grau da infração cometida.

O TCE também incentiva que a população denuncie o descarte irregular de resíduos através do contato com a instituição por meio da internet. Segundo o tribunal, é importante informar a localização geográfica ou um ponto de referência para auxiliar os fiscais.

Para os municípios que descartam resíduos em aterros sanitários, há o repasse de uma parcela do ICMS Socioambiental por parte do governo do estado. O montante é direcionado para ajudar a cobrir despesas com a operação e manutenção dos locais. Segundo o TCE, a Secretaria da Fazenda repassou aos municípios, até setembro de 2020, a quantia de R$ 71.743.465,05.

Fonte: G1.


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