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São José dos Campos/SP passa a exigir modelo sustentável em todas as obras

 

Imagem Ilustrativa

 

A Câmara de Vereadoras de São José dos Campos aprovou na quinta-feira (17) o Código de Edificações que exige que toda obra adote tecnologia e sistemas de menor impacto ambiental (Green Building). Aprovada com dois votos contrários, a proposta recebeu uma emenda da Comissão de Justiça e Redação com correções textuais e na numeração de incisos.

 

Pioneira no Brasil ao evoluir da construção convencional para a sustentável, exigindo que toda obra adote o conceito Green Building, com tecnologia e sistemas de menor impacto ambiental

 

O município agora tem um Código de Edificações moderno, inovador e adequado aos novos conceitos de sustentabilidade, incluindo a adoção de uma pontuação mínima para o emprego de produtos sustentáveis.

O código controla toda construção e reforma em imóvel na cidade, determinando os processos para obtenção de alvará, licença e habite-se. Segundo a Prefeitura Municipal, ele “privilegia a qualidade de vida, garantindo a utilização de tecnologias sustentáveis já definidas no Plano Diretor de Desenvolvimento integrado e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo”.

Um dos artigos exige instalação de passageiros apenas nos edifícios que apresentem 10 metros de altura ou mais.

A proposta consolida e expande o Alvará Responsável Automático para as edificações residenciais unifamiliares e não residenciais de impacto irrelevante ou de impacto inexistente. Também institui a figura do Habite-se Automático e simplifica a vida do cidadão ao unificar diversos procedimentos.

A proposta foi discutida em 2021 com o CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) e Comam (Conselho Municipal do Meio Ambiente) e aberta a representantes da sociedade civil, AEA (Associação dos Engenheiros e Arquitetos) e poder público.

A nova lei deve garantir o uso das tecnologias sustentáveis definidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, nos aspectos ambientais e sociais.

 

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Cidades sustentáveis: origens e conceitos

 

A ideia de criação de um espaço urbano com regramentos e condições estruturais adequadas ao atendimento das necessidades humanas não é atual.

O conceito de cidade sustentável surgiu junto a Conferência Mundial de Meio Ambiente, realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 1992, a chamada Eco-Rio 92 e reforçado na Conferência Habitat II, em 1996. No entanto, a associação entre desenvolvimento e o meio ambiente é anterior à Conferência de Estocolmo. Os presságios de uma nova concepção foram esboçados no encontro preparatório de Founex (Suíça), em 1971, onde se iniciou uma reflexão a respeito das implicações de um modelo de desenvolvimento baseado exclusivamente no crescimento econômico, da problemática ambiental.

A ideia de cidade sustentável foi calcada no conceito de sustentabilidade ambiental, semeado no encontro de Founex e na Conferência de Estocolmo em 1972, e frutificado no Relatório Nosso Futuro Comum, de 1987, resultado dos trabalhos da Comissão Mundial para o Meio Ambiente (CMMAD), criada em 1983 através de uma deliberação da Assembléia Geral da ONU, tendo como presidente Gro Harlem Brundtland, primeira-ministra da Noruega. O tema “cidades sustentáveis” veio atender aos anseios da sociedade moderna, a fim de garantir o progresso urbano com uma gestão de ações que garantam o equilíbrio ambiental e o futuro da própria raça humana.

Sua ideia foi lançada na Eco-Rio 92 dentro do documento mundialmente conhecido como “Agenda 21”, o qual apresenta instrumentos de operacionalização do conceito de desenvolvimento sustentável, junto ao seu capítulo VII – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS ASSENTAMENTOS HUMANOS.

Junto à doutrina jurídica encontramos nas palavras de Odete Medauar (2004, p. 18) a definição de cidades sustentáveis como “aquelas em que o desenvolvimento urbano ocorre com ordenação, sem caos e destruição, sem degradação, possibilitando uma vida urbana digna para todos”.

Na União Europeia o assunto foi inicialmente abordado com a assinatura do Tratado de Maastricht também em 1992, onde é definitivamente repudiada a busca do crescimento econômico sem olhar as consequências ambientais e introduz a obrigação da Comunidade Europeia promover um crescimento sustentável, não inflacionista e respeitador do ambiente (Comissão das Comunidades Européias, Tratado da união Europeia, Bruxelas, 1992).

As duas principais razões para o aumento da discussão acerca do tema “cidades sustentáveis” são: a) o fracasso das políticas de fixação da população rural em todo o mundo, independentemente do contexto político ou econômico; b) a efetividade do fato de que a cidade parece ser a forma que os seres humanos escolheram para viver em sociedade e prover suas necessidades .

Texto adaptado por:
Denise Akemi F. Takahashi Trugillo – Portal Saneamento Básico

Fonte:
InBS – Instituto Brasileiro de Sustentabilidade, Band e RM Vale

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