saneamento basico

SP: Uso de água pela Coca-Cola é apurado em Jundiaí

O Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente) instaurou inquérito civil para investigar uma denúncia de que o DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Jundiaí estaria desviando água bruta do Rio Atibaia para abastecer a fábrica local da Coca-Cola. Segundo a Promotoria, se a suspeita for comprovada, a situação caracteriza descumprimento da licença de captação por parte do DAE, já que a outorga proíbe a transferência da água direto do rio para terceiros. Tanto o DAE quanto a empresa negam as acusações. O Atibaia abastece 95% de Campinas.
De acordo com a portaria de instauração do inquérito, no próprio site da Coca-Cola “consta um documento disponibilizado a acesso público que a fábrica de Jundiaí é abastecida por água bruta captada pelo DAE, tendo o Rio Jundiaí-Mirim como sua principal fonte de captação, oferendo uma vazão média de 500l/s (litros por segundo)”, aponta o documento.
A reportagem constatou que no site da empresa realmente há um documento explicando que essa fonte de captação oferece uma vazão média de 500 litros por segundo e que “a mesma fonte abastece também a população da cidade de Jundiaí, que hoje é composta por aproximadamente 400 mil habitantes”.
Com base nessa informação, o Gaema solicitou esclarecimentos ao DAE, que negou as informações contidas no documento do Instituto Coca-Cola e afirmou que só fornece 80l/s de água tratada à fábrica de refrigerantes.
O Gaema informou que vai pedir uma descrição do tratamento da água feita pelo DAE e o processo de transporte dos recursos hídricos fornecida, ou seja, “se ocorre por adutora, linha de recalque ou ainda rede de distribuição”. O inquérito explica ainda que vai solicitar o projeto executivo da rede com o caminho desde o tratamento até o ponto de entrega para saber se existe um macromedidor que controla o volume entregue.
A Promotoria deu prazo de 15 dias para que o DAE envie cópia do contrato firmado com a empresa para fornecimento de água para as atividades industriais e de abastecimento contendo a forma do transporte da água e o tipo de tratamento, além do volume fornecido de janeiro a julho desse ano. Foi dado o mesmo prazo para que o Daee (Departamento de Água e Energia Elétrica) informe se a Portaria 432/2006, que outorgou a concessão para abastecimento público, também autoriza o fornecimento de água bruta para utilização por empresas conveniadas, em suas atividades industriais.
Por meio de nota, a Coca-Cola FEMSA Brasil informou que não recebeu notificação do Gaema, que só foi informada do caso por meio da imprensa e que o contrato de fornecimento de água entre a empresa e o DAE está dentro do que determina a legislação.
“A empresa refuta a informação de que o consumo de água seria de 500 litros por segundo. A operação nunca teve este consumo, sequer capacidade de receber este volume de água. A planta fabril de Jundiaí é uma das mais eficientes na gestão dos recursos hídricos do Sistema Coca-Cola em todo o mundo, e possui um sistema de reaproveitamento da água utilizada nos processos de fabricação, com o intuito de reduzir o uso dos recursos hídricos”, afirmou a empresa.
O DAE foi procurado pelo telefone fixo da autarquia, por volta das 17h, mas as ligações não foram atendidas. Também foi enviado um e-mail, mas não houve retorno.

Fonte: http://portal.tododia.uol.com.br/_conteudo/2014/08/cidades/37006-uso-de-agua-por-empresa-e-apurado.php

Últimas Notícias:
Integração de sistemas no saneamento o risco operacional que começa na desorganização dos dados EOS Systems

Integração de sistemas no saneamento: o risco operacional que começa na desorganização dos dados | EOS Systems

No setor de saneamento, a falta de integração entre sistemas não é apenas um problema de TI; é um risco operacional sistêmico. Quando o sistema comercial (faturamento) não se comunica com o operacional (telemetria/GIS) e ambos ignoram o fiscal (ERP), a operação da concessionária entra em um ciclo de desorganização de dados, onde a informação se torna incompleta e a tomada de decisão perde efetividade.

Leia mais »
Novo marco legal do saneamento fracasso ou limites estruturais

Novo marco legal do saneamento: fracasso ou limites estruturais?

Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?

Leia mais »