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Desembargador recua e autoriza cobrança da Copasa em Sabará

  • Política
  • janeiro 30, 2014

Dois dias após a decisão judicial que impedia a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) de cobrar a tarifa de esgoto dos moradores de Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte, o desembargador Jair José Varão resolveu recuar e anulou a sua decisão, nesta quarta-feira (29). O prefeito da cidade, Diógenes Fantini (PMDB), se diz abismado com a mudança repentina e afirma que a cobrança é injusta, pois a população estaria pagando por um serviço que não e ofertado.

“Muito me impressiona que, dois dias depois, o desembargador tenha mudado de ideia. Estamos perplexos, pois venho denunciando que a Copasa está cobrando a taxa de 100% das pessoas e só atende a 35%”, explicou o político.

Ainda conforme o prefeito, a empresa de saneamento seria a maior poluidora do município e, após assumir a responsabilidade pelo tratamento, joga o esgoto “cru” em Sabará. “A população de Belo Horizonte também está sendo lesada, pois a Copasa cobra 90% a mais para ‘tratar’ a água, mas o esgoto é todo jogado na minha cidade. Fizemos testes nas águas de antes e depois das estações de tratamento, e os níveis de coliformes fecais estão acima do permitido. O tratamento pelo qual cobram não é feito”, afirmou.

Os testes que apontaram que o tratamento não tem sido feito foram realizados pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), ainda de acordo com o prefeito. Ele afirma que a Copasa despeja nos cursos d’água do município, diariamente, 200 toneladas de dejetos humanos e 1 milhão de litros de urina sem qualquer tratamento.

“Segundo a resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), o limite aceito no tratamento das águas é de 2.500 coliformes fecais por 100 ml de água, sendo que os testes feitos no rio das Velhas, no ribeirão Arrudas e no córrego Malheiros apresentaram resultados muito superiores a isso“, afirmou Fantini, sem revelar os números.

Resposta da Copasa
Por meio de uma nota, a Copasa informou que, por conta da decisão que reconsiderou a determinação anterior, a tarifa continuará a ser cobrada normalmente. Ainda conforme a nota, a Copasa é responsável pelos serviços de coleta de esgoto e manutenção das redes do município. A companhia trabalha desde abril de 2013 na implantação de um novo sistema de esgotamento sanitário em Sabará e já executou cerca de 4.000 mil intervenções na cidade, como desentupimentos, correção de vazamentos, expansão da rede existente, construção de poços de visitas, implantação de interceptores, inspeções e demais serviços de manutenção.

A Copasa ressalta que a cobrança da tarifa é autorizada e regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). Para o serviço de coleta de esgoto e manutenção da infraestrutura do sistema, a tarifa corresponde a 50% do valor do consumo de água do imóvel.

Sobre o tratamento do esgoto, a empresa garante a qualidade dos processos que utiliza, e citou o exemplo da Estação de Tratamento de Esgoto Arrudas, em que a empresa promove cerca de 8.000 testes de controle mensalmente, analisando 72 indicadores. Os resultados, que são acessíveis a qualquer cidadão, mostram que a companhia respeita 100% das exigências legais. A unidade passa por inspeções rotineiras dos órgãos de controle ambiental.

A Copasa ressalta que não é a responsável pelo tratamento das águas de rios e córregos, mas sim pelo esgoto gerado nas cidades com as quais mantém contratos de concessão. Há municípios na Bacia do Rio das Velhas onde a Copasa não presta serviços, que lançam o esgoto diretamente nos cursos d’água, o que gera poluição. Assim, qualquer análise de qualidade deve focar o efluente que sai da estação, e não as águas da bacia hidrográfica na qual está instalada.

Fonte: O Tempo
Veja mais: http://www.otempo.com.br/cidades/desembargador-recua-e-autoriza-cobran%C3%A7a-da-copasa-em-sabar%C3%A1-1.780769

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