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Justiça determina que empresa alerte população sobre esgoto lançado sem tratamento

A empresa de tratamento de esgoto de Rondonópolis, Sanear (Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis), foi condenada pela justiça a comunicar á população rondonopolitana sobre o lançamento de aproximadamente 18 milhões de litros de esgoto sem tratamento no rio Vermelho. A decisão é da desembargadora Clarice Claudino da Silva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta quinta-feira (6).

A Sanear havia entrado com pedido de suspensão de liminar após decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis determinar que a empresa adotasse no prazo de duas horas um programa de comunicação para alertar a população ribeirinha sobre a poluição do Rio Vermelho. No pedido, a Sanear alegou que o prazo oferecido pela decisão era muito curto e requereu também o cancelamento da liminar ou a prorrogação do prazo para ao menos sete dias.

A empresa deveria, conforme a decisão, divulgar o aviso em rádios, jornais impressos, sites, mídia social e programas televisivos. Além de providenciar placas informativas para orientar a população ao longo do curso do rio numa extensão de 25 quilômetros, com pelo menos uma placa a cada 200 metros, ou em locais de acesso ao Rio Vermelho pela terra. Caso descumprisse a medida, a multa diária seria de R$ 20 mil.

Decisão em 2ª instância

A desembargadora Clarice Claudino da Silva revalidou a decisão de 1ª instância e entendeu que a determinação visou preservar a saúde e o bem estar dos moradores das comunidades e regiões a margem do Rio Vermelho, que atravessa o município de Rondonópolis.

“O Juízo singular, ao deferir a liminar postulada, visou preservar imediatamente a saúde e a vida da população — ribeirinhos e usuários — que utiliza o Rio Vermelho que, por sua vez, e isso sequer é negado pela requerente, encontra-se contaminado face ao indevido lançamento em seu leito de 18 (dezoito) milhões de litros de esgotos sem tratamento.”, recordou a desembargadora.

Conforme a desembargadora, o pedido de reavaliação do prazo deveria ter sido encaminhado ao juízo de origem da causa. Ou seja, a 3ª Vara Cível de Rondonópolis é que deveria avaliar se o prazo prejudica ou não a empresa de saneamento básico da cidade.

“Demais, tenho que a requerente deve obediência à ordem judicial incontinenti, face à gravidade da situação criada. Sendo que eventuais necessidades de dilação de prazo para cumprimento da liminar devem ser concretamente justificadas e analisadas pelo Juízo de Primeiro Grau, que conhece, pela imediação, melhor do que ninguém, os fatos e seus desdobramentos.”, determinou a juíza.

Fonte: Olhar Jurídico

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