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Justiça Estadual determina interdição de aterro no Noroeste/MS

Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul acatou pedido do Ministério Público do Estado e determinou a interdição do Aterro de Entulho do Bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande, por operar sem Licença de Operação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

Conforme decisão expedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, a população que reside no entorno do aterro tem livre acesso ao local, além de não existir controle efetivo da entrada e saída de resíduos sólidos. A sentença é de sexta-feira (9).

Além disso, foi constatado a disposição inadequada de resíduos em diversos pontos do aterro, tais como sucatas, lixo doméstico, lâmpadas, pneus e resíduos eletrônicos. Outra irregularidade é a prática de queima a céu aberto.

Em setembro deste ano, laudo de vistoria realizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) apontou que o município não havia regularizado a situação do aterro, o que levou a interdição do local.

O descumprimento das obrigações e acordos judiciais pelos gestores de Campo Grande ainda pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de desobediência por parte das autoridades responsáveis, apontou o juiz em sua decisão.

A partir de hoje, o município deve garantir que o aterro não seja usado até que se cumpram as determinações em questão.

Anteriormente, a prefeitura e o Ministério Público haviam firmado Termo de Ajustamento de Contuda (TAC) para regularizar a área. A ação tramita desde 2011 e o acordo foi vencido em 2010.

Fonte: Correio do Estado

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