Justiça proíbe Embasa de cobrar água em todo o município de Nova Viçosa

A Empresa Baiana de Água e Saneamento – Embasa está proibida de cobrar pelo fornecimento de água em todo o município de Nova Viçosa. A decisão estende a suspensão que já acontece no distrito de Posto da Mata há onze meses, aos distritos de Helvécia e Argolo, além da sede. A suspensão tem início neste sábado, 1 de fevereiro.

As ações contra a Embasa em Nova Viçosa tiveram início nos primeiros meses de 2011, quando após um período de estiagem, o distrito de Posto da Mata ficou aproximadamente 15 dias sem o fornecimento de água. O presidente da Câmara de Vereadores de Nova Viçosa Rogério de Souza Benjamin (PCdoB), levou o problema ao Ministério Público e o promotor Thiago Albani representou contra a empresa. Como resultado a juíza Dr. Tarcísia Oliveira decidiu pela suspensão da cobrança no distrito, até que fosse comprovada melhoria do serviço. A decisão contou com o apoio de todos os vereadores do município.

Desta vez, o presidente do legislativo Viçosense sugeriu ao Ministério Público que estendesse a medida de suspensão a todo o município, mediante apresentação de filmagens, depoimentos, entrevistas e assinaturas de moradores de diversas localidades. O promotor Dr. Thiago Albani solicitou e no último dia 27 de janeiro, o Juiz substituto de Nova Viçosa, Dr. Willian Bossaneli Araújo assinou fundamentada nos artigos 12 da Lei 7.347 e 461 parágrafos 4° e 5° do Código de Processo Civil.

Em entrevista, Dr. Thiago disse que “a Promotoria Pública tem nos vereadores grandes aliados, que tem apresentado os problemas e auxiliados na apresentação de provas”, disse. Já o presidente Rogério Benjamin disse “não é meu interesse prejudicar a embasa, mas o fato é que pra mim, o bem maior é o direito do cidadão do município de da região”, afirma. Além de ações contra a Embasa, outra representação da Câmara de nova Viçosa, dessa vez contra a Coelba, já resultou no bloqueio de mais de Dois Milhões de Reais da empresa, pela justiça. Os valores referem-se a multas indenizatórias por picos e interrupções de energia no município e devem ser revertidos à população.

Fonte: Tribuna da Bahia

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