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Liminar mantém validade de contrato com a Sanepar em Londrina

1ª Vara da Fazenda Pública não vê ilegalidade em acordo firmado entre Prefeitura de Londrina e a Sanepar; advogado questiona cumprimento de Código Amb

Loriane Comeli – Equipe Folha

Recente decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública considerou que o contrato entre a Prefeitura de Londrina e Sanepar não contém ilegalidades. A liminar, com data de 21 de junho, assinada pela juiz Marcos José Vieira, foi proferida em ação popular ajuizada por Ciro Novaes Fernandes contra o município de Londrina, o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) e a Sanepar.

A ação popular, cujo advogado responsável é Marcelo Ricieri Pinhatari, tem quatro fundamentos e o principal deles seria a ausência de cláusula para obrigar a Sanepar a cumprir o artigo 238 do Código Municipal Ambiental, dispositivo no qual está previsto que a concessionária deste serviço, em cinco anos, deveria desassorear os lagos Igapó 1, 2, 3 e 4; retirar entulhos do aterro do lago 2; e construir em volta desses lagos pistas de caminhada.

Ao deixar de incluir tal cláusula no contrato, a administração alegou que o Código Ambiental menciona “contrato de concessão” e “empresa vencedora”, o que implicaria necessariamente que os serviços de água e esgoto tivessem sido licitados e que houvesse concessão. No caso da Sanepar, o que houve foi um contrato de programa com sociedade de economia mista pertencente ao Estado. Assim, a Sanepar estaria livre de tal ônus.

Foi basicamente isso que o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu, afirmando que “não convence, assim, o argumento segundo o qual os réus teriam negligenciado o cumprimento do art. 238 e incisos do Código Ambiental do Município de Londrina. Esse dispositivo, como resulta de sua própria literalidade, se aplica apenas a contratos de concessão (…) No caso, contudo, não se trata de concessão, mas de convênio de cooperação regulado por lei especial que não prevê aquelas exigências”.

TARIFA MÍNIMA

A ação popular também questiona a ausência de cláusulas que obrigam a Sanepar a cumprir leis municipais, como a proibição de cobrar tarifa mínima. Essa exigência chegou a ser feita por emenda de vereadores ao projeto de lei que autorizou o município a celebrar o contrato com a companhia de saneamento, mas foi vetada pelo prefeito. Sobre este ponto, o juiz nada escreveu. Apenas analisou tópico referente à tarifa social, que, segundo ele, é cumprida pela Sanepar.

As outras supostas ilegalidades apontadas pelo autor – e rechaçadas pelo juiz – são a ausência de comitê de fiscalização do contrato e a antecipação ao município, pela companhia, de R$ 25 milhões, dinheiro que ainda não foi depositado nos cofres municipais, segundo informou ontem o procurador-geral do município, Paulo César Valle.

Sobre a ação popular, Valle disse que já está preparando a defesa do município e também rebateu os argumentos da ação popular. Disse que por princípio a administração também é contrária à tarifa mínima, mas que nada pode fazer a respeito porque leis estaduais disciplinam o saneamento. “Não concordamos com a tarifa mínima, mas estamos comprando um pacote fechado, é um contrato de adesão, somos reféns.”

Fernandes não foi localizado ontem e seu advogado, Marcelo Pinhatari, disse que daria retorno à reportagem, mas não o fez até o fechamento desta edição.

Fonte: www.bonde.com.br

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