O Ministério Público Federal pediu ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pela ações penais da Operação Lava Jato na primeira instância, que o empreiteiro Marcelo Odebrecht seja condenado em regime fechado por corrupção ativa (56 vezes), lavagem de dinheiro (136 vezes) e organização criminosa. Os procuradores sustentam que a Justiça “está diante de um dos maiores casos de corrupção já revelados no País”. Nas alegações finais da peça de 378 páginas protocolada anteontem, 11 procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato, pedem, ainda, a condenação de outros executivos ligados à Odebrecht – Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar -, além do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque. O grupo está preso em Curitiba.
Os procuradores pedem suspensão da ação penal contra outros três envolvidos no caso, todos delatores, o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Engenharia Pedro Barusco. No capítulo “dosimetria da pena”, eles não estabelecem sanção para Odebrecht e os outros réus, mas destacam que a pena deve ser agravada e que o grupo deve ficar em regime prisional fechado. “Como o cálculo do custo da corrupção toma em conta não só o montante da punição, mas também a probabilidade de ser pego, devemos observar que é o valor total do conjunto, formado por montante de punição vezes a probabilidade de punição, que deve desestimular a prática delitiva”, destacam ainda os integrantes da força-tarefa.
O Ministério Público Federal destaca que “o conjunto probatório que se construiu durante as investigações e a instrução processual apontaram que Marcelo Odebrecht possuía importante papel nas principais empresas do Grupo não apenas no período anterior à deflagração da Operação Lava Jato, mas também quando a empresa passou a ser alvo de investigações”. “Marcelo Odebrecht exercia o comando da organização criminosa no que se refere ao núcleo das empresas do Grupo”, diz o documento.
No celular do empreiteiro, apreendido por ordem judicial, a força-tarefa da Lava Jato encontrou evidências de “seu conhecimento e a gerência em diversas questões ilícitas atinentes à atuação da Odebrecht, assim como a postura tomada pelo executivo frente às investigações da Operação Lava Jato”. “Demonstrado para além de qualquer dúvida razoável que, efetivamente, no período compreendido entre 2004 e 2014, Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e Alexandrino Alencar, juntamente com representantes de outras empreiteiras cartelizadas, funcionários da Petrobrás, agentes políticos e operadores do mercado negro, integraram organização criminosa”, afirmam os procuradores. Odebrecht e seus executivos foram presos na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato, deflagrada na manhã de 19 de junho de 2015.
Segundo a denúncia, dentre as obras que foram alvo de desvios estão a REPAR, Refinaria Abreu e Lima (UHDTs e UGHs, e UDAs), Comperj (Pipe Rack e Unidade de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Efluentes), Sede de Utilidades de Vitória (ES), e compra de Nafta. Os desvios, segundo os procuradores, superam a cifra de R$ 300 milhões, supostamente destinados em parte à Diretoria de Abastecimento (1% do valor dos contratos e aditivos), e em parte à Diretoria de Serviços (2% do valor dos contratos e aditivos).