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Município de MT deve construir usina de incineração, compostagem e reciclagem

Mais uma ação civil pública, relacionada ao “lixão” em Barra do Garças, foi julgada procedente. Desta vez, a condenação é para que o município construa usina de incineração, compostagem e reciclagem no prazo de 180 dias. Antes disso, porém, deverá elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa de R$ 50 mil e sujeitará o gestor ao crime de desobediência e provável afastamento das funções.

Na semana passada, o município e o prefeito da cidade, Roberto Ângelo de Farias, também foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil pelos danos ambientais causados pelo “lixão”. Na ocasião, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior também determinou o prazo de 120 dias para que o município construa, independente da coisa julgada, novo aterro sanitário nos termos e exigências estabelecidas na legislação. Deverá, ainda, promover as adequações necessárias no local onde funciona atualmente o aterro.

Conforme o Ministério Público, os problemas ocasionados pelo “lixão” em Barra do Garças são complexos e já resultaram na propositura de várias ações. Há mais de 10 anos, os resíduos vêm sendo depositados a céu aberto, sem qualquer controle, acarretando a degradação do meio ambiente.

“Os resíduos sólidos de qualquer natureza são um dos fatores de grande preocupação que deve ter a administração pública local, eis que o volume destes tende a aumentar de forma progressiva e desordenada, seja em razão do crescimento populacional e demográfico do Município, seja em virtude da ineficiência do próprio tratamento de coleta de lixo urbano realizado pela Prefeitura”, ressaltou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa.

Vários relatórios de inspeções emitidos pelo órgão ambiental, segundo o Ministério Púbico, demonstram a gravidade das irregularidades verificadas no local. Na última vistoria, realizada em fevereiro deste ano, os técnicos ambientais constataram que a balança localizada na guarita não está sendo utilizada e que não existe nenhum mecanismo de controle ambiental.

Também consta no relatório, que o lixo está sendo descarregado diretamente sobre o solo, formando pilhas que posteriormente são espalhadas por trator de esteira. O amontoado de lixo já atinge uma altura aproximada de cinco metros e foi constatado, inclusive, o escoamento superficial de chorume. Além disso, o sistema de tratamento da parte líquida originada na decomposição do lixo está inoperante e coberto por vegetação.

Fonte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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