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TCE suspende licitação de serviços em Palmeira

Constituição prevê que serviços de água, esgoto e lixo sejam prestados por entidades públicas

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender a licitação do Município de Palmeira. A concorrência seria realizada no dia 25 de fevereiro, para a concessão, por 30 anos, dos serviços públicos de água, esgoto e coleta e destinação do lixo nesse município da região dos Campos Gerais do Paraná.

A cautelar que suspendeu a licitação foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR. O TCE-PR acatou o pedido da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em face do edital que regulamentava a licitação. A Sanepar informou que presta os serviços de água e esgoto em Palmeira desde 1993 e que o contrato, encerrado em 2009, havia tido sua continuidade autorizada.

A companhia alega que a concorrência violou a disposição do parágrafo 3º do artigo nº 210-A da Constituição Estadual do Paraná (CE-PR), que estabelece a obrigatoriedade de que a prestação dos serviços públicos de saneamento e abastecimento de água seja efetuada por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedades de economia mista sob controle do estado ou dos municípios. As supostas irregularidades – que serão comprovadas ou não no julgamento –, referem-se, também, à falta de indenização, por parte do município.

PROCURADORIA
Licitação pode atrasar em ate 60 dias
A Procuradoria Jurídica de Palmeira aguarda o resultado da análise do processo para apresentar uma defesa. “Trabalhamos com a hipótese de que o tribunal exija algumas alterações no edital com base no pedido da empresa, contudo, ainda teremos o direito de responder e justificar os termos”, comentou o órgão através da assessoria de imprensa da Prefeitura. Ainda conforme informações da Procuradoria Jurídica, a representação pode atrasar o processo de licitação em mais de 60 dias.

Fonte: Arede
Foto: Divulgação

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