Osmose Reversa Indústria

Serviços prestados pela AST Ambiente

Serviços AST Ambiente

A AST Brasil oferece soluções completas para ajudar você a manter sua máquina funcionando por mais tempo!

Nós oferecemos peças, membranas e equipamentos com preços e prazos diferenciados no mercado!

Possuímos um estoque avançado para pronta entrega para algumas das principais peças dos sistemas OR.

Além disso, também oferecemos serviços de recomendação de stock estratégico, gestão peças sobressalentes e consumíveis, para garantir que suas máquinas estejam sempre em pleno funcionamento.

LEIA TAMBÉM: Tecnologia da AST Ambiente

Serviços AST Ambiente

E quando precisar de instalação dessas peças sobressalentes, a nossa equipe estará pronta para te ajudar!

Confie na AST Brasil para cuidar da sua máquina e prolongar sua vida útil!

Para entrar em contato conosco, conheça nosso site para saber mais.

Últimas Notícias:

Demanda chinesa por sucata pressiona transição energética

Produto intensivo no uso de energia, o alumínio tem na reciclagem um dos principais caminhos para a descarbonização dessa indústria. A economia energética na fabricação chega a 95% com o reaproveitamento do material. A produção de um alumínio mais limpo, no entanto, tem esbarrado em dificuldade de acesso ao seu principal insumo, a sucata, devido, sobretudo, ao interesse chinês pela matéria-prima.

Leia mais »
Saneamento básico reduz doenças e melhora a qualidade de vida

Saneamento básico reduz doenças e melhora a qualidade de vida

O Dia Nacional da Saúde, celebrado em 5 de agosto, reforça a importância de ações capazes de promover qualidade de vida e bem-estar para a população. Entre elas, o saneamento ocupa papel fundamental. A ampliação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto contribui diretamente para a prevenção de doenças. Além disso, melhora as condições de saúde pública.

Leia mais »

O mito da vez é a ideia de que a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) seria, por si só, um método para “burlar uma licitação”.

Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.

Leia mais »