Imagem Ilustrativa
O marco legal do saneamento ou a Lei 14.026/2020 é a mais recente tentativa de acabar com os lixões e estabelecer uma transição concreta e definitiva em todo o país até 2024.
Há casos de municípios onde o descarte de lixo ocorre em vias públicas, como foi denunciado recentemente na cidade de Presidente Prudente. Outras cidades no Estado de São Paulo vêm apresentando problemas com aterros que não atendem às normas.
Esses acontecimentos reforçam a urgência dos municípios e cidades elaborarem seus planos de gestão de resíduos sólidos, assim como os mecanismos de cobrança pelos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos até 31 de dezembro deste ano.
Diante da dificuldade imposta pelas tratativas políticas e pela falta de recursos para aquisição de áreas e de tecnologia, um caminho viável às prefeituras pode estar na licitação conjunta de empresas especializadas, que contam com infraestrutura necessária e atendem aos requisitos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos do novo marco regulatório de tratamento e destinação final de resíduos.
LEIA TAMBÉM: Resíduos e rastreabilidade: benefícios do blockchain!
Destinação de Resíduos
O marco legal do saneamento, sancionado por meio da Lei 14.026/2020, traz entre suas abordagens o tratamento e a destinação final de resíduos, compondo a mais recente tentativa de acabar com os lixões e estabelecer uma transição concreta e definitiva em todo o país até 2024. Apesar do prazo, vemos que a maioria dos municípios ainda mantêm lixões e aterros irregulares, que deveriam ter sido extintos em 2014 sob a ordem da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme a Lei 12.305/2010.
Não bastasse a falta de cumprimento à lei, ainda há casos de municípios onde o descarte de lixo ocorre em vias públicas, como foi denunciado recentemente na cidade de Presidente Prudente, que apresenta acúmulo de resíduos da construção civil em calçadas, terrenos, praças e caçambas irregulares. O fato desencadeou uma ação civil pública ambiental que pede à justiça a concessão de uma liminar determinando que a Prefeitura da cidade adote providências para o correto tratamento desses resíduos.
Fonte: Revista Adnormas.