Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos passa ser por meio eletrônico

Em conformidade com as legislações federal e nacional, o município de Campo Mourão fará as adequações nas questões que tratam do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

A nova legislação estabelece apresentação dos PGRS por meio eletrônico e com periodicidade, no mínimo, anual. O PERS-PR exige que os municípios, por regulamento próprio, devem identificar os grandes geradores sujeitos ao plano de gerenciamento específico.

O município de Campo Mourão (PR) já tem uma política de grandes geradores estabelecida na Lei Complementar nº 14/2016 e, desde então, vem cobrando a apresentação dos PGRS. Esta lei define que os resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que ultrapassem a 120 litros ou 60 Kg de resíduos diariamente, são considerados grandes geradores.

O decreto municipal nº 9.881/2022 agiliza e facilita a apresentação e elaboração dos PGRS por meio eletrônico. Para tanto, adotou a Plataforma de Recepção eletrônica, análise, tramitação e aprovação dos PGRS, o Sistema PGRS Digital, disponibilizado gratuitamente aos municípios por intermédio do Instituto Gestão Brasil. O link para acesso ao sistema está disponível em https://campomourao.atende.net/cidadao/pagina/pgrs-digital

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Os resíduos sólidos em volumes superiores ou que não sejam similares aos domésticos, caberá ao gerador do resíduo o transporte, destinação e a contratação de um responsável técnico, profissional habilitado pelo conselho de classe. Estes responsáveis técnicos deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e apresentar ao município para análise e aprovação.

“O município não está criando nenhuma obrigatoriedade nova ao Setor, apenas se atualizando, como tantos outros municípios já fizeram, a fim de facilitar e simplificar este processo para o empresariado, reduzindo custos, modernizando o sistema e eliminando o uso do papel”, esclarece o diretor da SEMA, Franco Sanches.

As empresas que ainda não se adequaram ou não estejam cumprindo as legislações podem ser penalizadas.

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