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MP renova contratos da Chesf com indústrias do NE

São Paulo – A presidente Dilma Rousseff assinou a Medida Provisória 677, que autoriza a prorrogação, até 8 de fevereiro de 2037, de contratos de fornecimento de energia que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), do grupo Eletrobras, possui com um grupo de indústrias no Nordeste, entre os quais unidades de Vale, Braskem, Dow, Ferbasa, Gerdau e Paranapanema.

A MP também autoriza a estatal a participar do Fundo de Energia do Nordeste (FEN), que tem o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica que futuramente atenderão a esses grandes consumidores, cujos contratos com a Chesf venceriam em 30 de junho.

Havia pressão das empresas junto ao governo por uma solução para o contrato, uma vez que o custo com eletricidade praticamente triplicaria se o acordo fosse encerrado e as indústrias precisassem comprar energia no mercado, pressionado pela seca e pelo atraso de obras.

Até a viabilização dos projetos, que começarão a substituir os contratos atuais gradualmente a partir de 2032, a Chesf poderá atender as empresas com a energia que seria direcionada ao mercado regulado, por meio de cotas, e com parcela da geração da usina de Sobradinho, cuja concessão que venceria em 2022 será renovada por até 30 anos.

A decisão consta em despacho publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o despacho, o fundo de energia será criado e administrado por instituição financeira controlada pela União, direta ou indiretamente.

Para garantir os recursos para o FEN, a tarifa dos contratos da Chesf, que estava na casa dos 110 reais por megawatt-hora será atualizada e majorada em 22,5 por cento a partir de 1 de julho de 2015.

O fundo receberá aportes da Chesf referentes a parcelas da diferença entre o novo valor e a tarifa que a estatal receberia caso fosse comercializar a energia no mercado regulado, de cerca de 30 reais por megawatt-hora.

Os recursos do FEN deverão ser investidos em empreendimentos de energia elétrica na proporção de no mínimo 50 por cento na Região Nordeste e até 50 por cento nas demais regiões do país, desde que em fontes com preços inferiores aos praticados na região Nordeste.

Os projetos serão implementados por meio de Sociedades de Propósito Específico – SPEs nas quais a Chesf terá até 49 por cento, sendo que a aplicação dos recursos do fundo será decidida por um Conselho Gestor cuja composição será definida posteriormente pelo Ministério de Minas e Energia.

Na prática, a MP 677 cria exceções em relação à lei resultante da MP 579 de 2012, que alterou o modelo do setor elétrico para que a energia de hidrelétricas com concessão renovada fosse direcionada ao mercado regulado a preços mais baixos, para garantir a modicidade tarifária.

Desde então, havia a preocupação com o futuro do suprimento desses grandes consumidores da Chesf. Parlamentares haviam tentado negociar a inclusão de um artigo prevendo a possibilidade de renovar das concessões da Chesf para suprir esses consumidores na MP 656/14, mas o trecho foi vetado pela presidente Dilma em janeiro deste ano.

Mensagem presidencial disse à época que os ministérios da Fazenda, Planejamento e Minas e Energia opinaram pelo veto e que “a proposta teria efeitos lesivos à modicidade tarifária no setor elétrico e à concorrência no setor beneficiado”.

Na ocasião, a presidente ainda afirmou que “o Poder Executivo discutirá com o setor eletro-intensivo opções viáveis” para assegurar o suprimento dentro do marco regulatório do setor.

 

Fonte: Exame

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