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PGJ Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGJ apresenta Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGJ Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Na manhã da terça-feira (10), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em reunião da Comissão de Gestão Ambiental do Ministério Público do Maranhão, foi apresentado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da PGJ.

A apresentação do documento foi feita pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, Cláudio Rebêlo Alencar.

Membros e servidores do MPMA acompanharam o lançamento do Plano.

Elaborado pela Comissão de Gestão Ambiental do MPMA, em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Maranhão (Sema), Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, o PGRS é um documento técnico, com valor jurídico, que demonstra a capacidade de uma instituição de gerir seus resíduos de forma ambientalmente adequada.

Nele, são descritos os procedimentos que o órgão já pratica e os que estão previstos quanto ao gerenciamento dos resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou disposição final.

O PGRS é disciplinado pela Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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PGJ Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

De acordo com o documento, na PGJ do MPMA são gerados diariamente 4.351 litros de resíduos sólidos. No Plano, também são descritas as ações já adotadas pela instituição, a exemplo da redução de papel A4, redução de consumo de copo plástico e Projeto Café Sustentável.

Entre as práticas a serem implementadas estão a redução de geração de lâmpadas; a continuidade da redução do uso de copo plástico e da geração de papel, com o estímulo ao uso de sistemas digitais e de agenda eletrônica.

Outras ações previstas são: aumentar a quantidade de resíduos destinados para reciclagem e para logística reversa; aquisição de coletores e adequação dos procedimentos de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou disposição final.

“Resíduo é o que a gente produz, aquilo que chamávamos de lixo. Dentre os resíduos, 80% é capaz de ter uma destinação ambientalmente adequada, com a reutilização, a reciclagem ou compostagem, por exemplo. Aquilo que não pode ter essa destinação é o rejeito, que deve ser destinado ao aterro sanitário”, explicou o promotor de justiça Cláudio Rebêlo durante a apresentação do PGRS.

Fonte: ZS.

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