O mito da vez é a ideia de que a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) seria, por si só, um método para “burlar uma licitação”.

Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.

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Lei de responsabilidade das estatais: fomento e perspectivas às estatais prestadoras de serviço público de saneamento básico

O trabalho aborda aspectos da governança corporativa introduzida nas empresas estatais e examina seus impactos positivos na alavancagem de parcerias de infraestrutura com a iniciativa privada, em especial quanto aos serviços públicos de saneamento básico.

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