saneamento basico

Juiz determina que Energisa e Deso implantem serviços de água e energia

A Companha de Saneamento Básico de Sergipe (Deso) e a Empresa Energética de Sergipe (Energisa) devem no prazo máximo de 30 dias, iniciarem as obras necessárias para a implementação dos serviços de água e energia elétrica, nas localidades Ruas Silva Maria Palmeira Vasconcelos Cruz e da Rua Valmir Bomfim Rocha, devendo iniciar a prestação do serviço no prazo máximo de 30dias após o início das obras.

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