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Empresas passarão a ser responsáveis ao contratar terceiros envolvidos em corrupção

A Justiça Federade determinou, nesta última sexta-feira, 11.04.2014, que as empresas públicas ou concessionárias privadas de direito público sejam solidárias em caso de seus prestadores de serviços estarem envolvidos em escândalos de corrupção e/ou inabilitados a licitar com o poder público.

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Lei anticorrupção é novo marco na relação entre poder público e setor privado

A partir de agora, empresas envolvidas em algum ilícito no setor público terá seu CNPJ, e os nomes dos sócios e administradores, em cadastro nacional, para ser acessado por instituições públicas municipais, estaduais e federais. Ficará vedada a contratação do poder público com qualquer empresa que tenha seu nome inscrito e/ou esteja em processo investigativo. Valerá também para empresas privadas, outorgados ou concessionários privados de serviços públicos, que contratam terceiros ou "quarteirizam" serviços para empresas com ações e/ou envolvidas com atos de corrupção com o poder público

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Lei Anticorrupção zela pelos bens públicos, defende presidente da OAB

Brasília – Já está em vigor a Lei Federal nº. 12.846, elaborada em 2013. Chamada de Lei Anticorrupção, constituiu um dos mais frequentes itens da pauta de manifestações populares que tomaram o País no ano passado. O intuito é punir empresas que subornem agentes públicos ou fraudem licitações. Entretanto, à exceção de Tocantins, os governos dos demais estados aguardam a edição do decreto federal para detalhar a aplicabilidade da nova legislação.

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