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E o meio ambiente sempre foi a maior fonte de recursos naturais, e um dos maiores meios de crescimento econômico (MORETI et al. 2017).
E o meio ambiente sempre foi a maior fonte de recursos naturais, e um dos maiores meios de crescimento econômico (MORETI et al. 2017).
A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências administrativas da União, estados e municípios foram detalhadas pela Lei Complementar nº 140/2011.
Essa nova base legal é muito bem-vinda porque nosso licenciamento ambiental, tal como estava estruturado, era um sistema moroso, burocrático, vulnerável a interpretações subjetivas e sujeito a conflitos entre múltiplas instituições.
O encontro reuniu autoridades, especialistas e representantes de empresas públicas e privadas para discutir os resultados da legislação, os desafios e as oportunidades para acelerar a universalização dos serviços de água e esgoto no país.
Para alcançar as metas de universalização é necessário realizar muitas obras, que garantirão a expansão da rede e a implantação das infraestruturas de tratamento.
A conclusão da tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, conhecido como a “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”, que atualmente aguarda a sanção presidencial, tem sido acompanhada com grande expectativa por diversos setores da economia - em especial, o de saneamento.
Uma mudança incluída no relatório do PL (Projeto de Lei) 2.159/2021, que trata das regras para o licenciamento ambiental no país, reacendeu o alerta no setor de saneamento.
Corroborando com este objetivo, esta pesquisa avaliou o impacto das audiências públicas realizadas pelo Ibama nos licenciamentos ambientais federais de usinas hidrelétricas com licenças prévias concedidas no período de 2000 a 2018.
O objetivo do evento, que teve como mestre de cerimônias o jornalista Tulio Milman, foi debater os desafios e oportunidades do licenciamento ambiental nos projetos de saneamento básico e os potenciais benefícios do Novo Marco do Saneamento (Lei 14.026/2020).
O licenciamento simplificado resume todas as etapas do procedimento administrativo a uma única fase e o órgão ambiental emite apenas um ato autorizativo.