Responsabilidade das empresas na logística reversa de seus produtos
Além disso, temos visto a crescente adesão dos setores econômicos aos sistemas de logística reversa previstos na Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS.
Além disso, temos visto a crescente adesão dos setores econômicos aos sistemas de logística reversa previstos na Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS.
Com os ciclos de vida dos produtos reduzidos, as pessoas geram cada vez mais diferentes tipos de resíduos sólidos, e em grande quantidade.
A presidente do Instituto Brasileiro de Economia Circular (IBEC), Beatriz Luz, ressalta a importância do incentivo aos debates sobre o tema, inclusive como forma de adequação à demanda global de negócios.
Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
Com o advento da contemporaneidade e da era de novas tecnologias e saberes, houve o aumento de consumo da sociedade hodierna e assim o acúmulo de resíduos sólidos a circular nas comunidades, bem como a predisposição para a destinação incorreta dos resíduos.
Normativas do Estado sobre coleta e restituição do resíduo sólido ao setor que o produziu dão mais efetividade ao processo.
Não obstante, a legislação não faz diferença em relação ao tamanho do empreendimento quando se refere a responsabilidade pelo descarte adequado dos bens de pós-uso.
A Federação Goiana de Município pede a atenção dos gestores aos novos decretos, uma vez que impactam diretamente na gestão municipal de resíduos sólidos.
A falta de fiscalização de alguns países na compra de produtos de segunda mão alia-se ao despejo ilegal, nos menos desenvolvidos, de diversas toneladas de lixo, sob a justificativa de reciclagem
Na última semana os estados de Paraíba e Pernambuco regulamentaram os sistemas de logística reversa de embalagens em geral.