A mudança de paradigma do escopo contratual no saneamento básico
Passa a ser juridicamente plausível cogitar única licitação para serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos.
Passa a ser juridicamente plausível cogitar única licitação para serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos.
De competência exclusiva dos municípios, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos continuam sob responsabilidade da gestão municipal, abrangendo planejamento, fiscalização e regulação, mesmo quando terceirizado ou concedido à iniciativa privada.
Já estão estabelecidas as prioridades de temas que serão analisados e podem ser transformados em Resoluções pela Agência Nacional das Águas (ANA) em 2025 e em 2026. A Resolução nº 227 foi publicada em 10 de dezembro do ano passado e definiu temas preferenciais para aportes de recursos para o setor neste período, divididos entre grandes eixos de atuação, incluindo o saneamento básico.
O Tema 3 traz como novidade para os debates das sessões a visão integrada das questões relacionadas ao reúso de água, à gestão e manejo de resíduos sólidos e à adoção de soluções baseadas na natureza com foco em segurança hídrica.
A partir de agora, a União poderá ampliar os recursos para o fundo que ajuda governos locais a estabelecer parcerias público-privadas (PPP).
O Plano Municipal de Saneamento Básico, que estava sem atualização desde 2008, abrange um horizonte de 20 anos de planejamento.
O engenheiro sanitarista foi essencial para o Município de Santos pois projetou os canais para melhorar o saneamento básico na região.
Pernambuco receberá o maior aporte dos últimos anos para obras de saneamento.