Alteração no marco regulatório do saneamento preocupa especialistas
Isto porque a mudança vem por meio de uma Medida Provisória sancionada pelo presidente Michel Temer e não por votação no Congresso.
Isto porque a mudança vem por meio de uma Medida Provisória sancionada pelo presidente Michel Temer e não por votação no Congresso.
O novo marco do saneamento permite que tarifas de limpeza urbana sejam cobradas na conta de água e esgoto quando o serviço (de coleta e tratamento do lixo, por exemplo) for prestado em regime de delegação.
A Medida Provisória que moderniza o marco regulatório do saneamento, sancionada em 06.07 pelo presidente Michel Temer, em Brasília, e publicada no Diário Oficial de 09.07, é essencial para que o Brasil consiga ampliar sua atual cobertura dos serviços de água e esgoto.
A medida provisória que altera o marco legal do saneamento básico, publicada na segunda-feira (9), deverá ter sua constitucionalidade questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).
Durante a plenária, que ocorreu nessa terça-feira, 26, foi ressaltado que o objetivo é apresentar o documento para cada cidade e assim contar com a participação da sociedade civil organizada na elaboração e coleta de opiniões para o desenvolvimento final dos Planos de Saneamento Básico.
O evento organizado pelo Conselho de Saneamento Ambiental e SINDESAM - Sistema Nacional das Indústrias de Equipamentos para Saneamento Básico e Ambiental da ABIMAQ.
Aproveitando a oportunidade da passagem da Dra. Martha Seillier por São Paulo, em 21/05/2018, para apresentação dos pontos principais desse Marco Regulatório, na ABIMAQ.
Para a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES, Medida Provisória do Governo Federal para revisar o Marco Legal do Saneamento, além de antidemocrática, pode desestruturar totalmente o setor.
A Medida Provisória, apresentada pelo governo federal e em tramitação no Congresso Nacional, revisa o marco regulatório do saneamento brasileiro e altera a Lei nº 9.984/2000 e a Lei nº 11.445/2007.