Novo marco legal do saneamento transforma sistema regulatório do País
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o novo marco legal do saneamento básico brasileiro.
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o novo marco legal do saneamento básico brasileiro.
A nova regulamentação do saneamento está em discussão desde 2018.
Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa e são realizados com dispensa de licitação.
A atualização do Marco do Saneamento, proposta pelo Projeto de Lei 3.261/2019, é uma necessidade incontestável.
Na segunda versão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), em 2013, estimava-se que a água tratada seria disponibilizada para 93% dos domicílios brasileiros, o que, infelizmente, não ocorreu.
Representantes de entidades do setor de saneamento básico criticaram a medida provisória que reformula o marco legal do setor (MPV 844/2018).
Isto porque a mudança vem por meio de uma Medida Provisória sancionada pelo presidente Michel Temer e não por votação no Congresso.
O novo marco do saneamento permite que tarifas de limpeza urbana sejam cobradas na conta de água e esgoto quando o serviço (de coleta e tratamento do lixo, por exemplo) for prestado em regime de delegação.
A Medida Provisória que moderniza o marco regulatório do saneamento, sancionada em 06.07 pelo presidente Michel Temer, em Brasília, e publicada no Diário Oficial de 09.07, é essencial para que o Brasil consiga ampliar sua atual cobertura dos serviços de água e esgoto.
A medida provisória que altera o marco legal do saneamento básico, publicada na segunda-feira (9), deverá ter sua constitucionalidade questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).