O mito da vez é a ideia de que a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) seria, por si só, um método para “burlar uma licitação”.

Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.

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BNDES alerta que infraestrutura precisa de novas fontes de crédito

O Brasil precisa caminhar duas vezes mais rápido do que o ritmo atual para cumprir as metas de melhorar a infraestrutura logística nos próximos dez anos, e isso inclui maior participação do setor privado, ao mesmo tempo em que os recursos do BNDES serão importantes para tirar os projetos do papel, afirmou o gerente setorial de Transporte e Logística da instituição, Dalmo Marchetti.

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