Segundo IBGE, não existe legislação sobre saneamento básico em 40% da região de Araçatuba/SP
A Lei Federal 11.445, de 2007, estabelece que os municípios brasileiros possuam planos municipais de saneamento com diretrizes para o saneamento municipal.
A Lei Federal 11.445, de 2007, estabelece que os municípios brasileiros possuam planos municipais de saneamento com diretrizes para o saneamento municipal.
Quase a metade da população de Cubatão, estimada em 128.748 habitantes, segundo a projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, ainda não tem acesso à rede de esgotos.
O novo marco do saneamento permite que tarifas de limpeza urbana sejam cobradas na conta de água e esgoto quando o serviço (de coleta e tratamento do lixo, por exemplo) for prestado em regime de delegação.
Uma medida provisória (MP 844/18) que muda as diretrizes do marco legal do saneamento básico no país foi assinada pelo presidente Michel Temer em 6 de julho de 2018.
A Medida Provisória que moderniza o marco regulatório do saneamento, sancionada em 06.07 pelo presidente Michel Temer, em Brasília, e publicada no Diário Oficial de 09.07, é essencial para que o Brasil consiga ampliar sua atual cobertura dos serviços de água e esgoto.
A medida provisória que altera o marco legal do saneamento básico, publicada na segunda-feira (9), deverá ter sua constitucionalidade questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).
A Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.
O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira a medida provisória que atualiza o marco legal do setor do saneamento básico no país.
Praia Grande e São Vicente, no litoral de São Paulo, assinaram contratos com a Sabesp para a prestação de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto.
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES alerta que a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Ministério das Cidades pode desestruturar totalmente o setor no Brasil.