O mito da vez é a ideia de que a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) seria, por si só, um método para “burlar uma licitação”.

Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.

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Empresas de saneamento do país buscam alternativas de financiamento

São Paulo - Algumas empresas do setor de saneamento estão buscando alternativas de financiamento para substituir emissões que esperavam fazer de debêntures incentivadas. O volume de exigências e as dificuldades para terem seus projetos aprovados no Ministério das Cidades afasta esses potenciais emissores, apesar do grande interesse e da alta necessidade de investimento na área no país.

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