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Corsan deve apresentar relatório dos valores arrecadados no Município de Viamão

O Juiz de Direito Sandro Antonio da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão, aceitou em parte pedido liminar do Município de Viamão, em ação que pretende cancelar contratos mantidos com a Companhia Riograndense de Saneamento. A ré deve apresentar um relatório dos valores arrecadados no Município e suspender a cláusula de exclusividade do contrato para as localidades onde a CORSAN não presta serviços de abastecimento e de saneamento. A decisão é do dia 23/1.

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