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Resultados da Pesquisa por: Logística Reversa

Com o advento da contemporaneidade e da era de novas tecnologias e saberes, houve o aumento de consumo da sociedade hodierna e assim o acúmulo de resíduos sólidos a circular nas comunidades, bem como a predisposição para a destinação incorreta dos resíduos.
Normativas do Estado sobre coleta e restituição do resíduo sólido ao setor que o produziu dão mais efetividade ao processo. 
Não obstante, a legislação não faz diferença em relação ao tamanho do empreendimento quando se refere a responsabilidade pelo descarte adequado dos bens de pós-uso.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no MT, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa.
Na última semana os estados de Paraíba e Pernambuco regulamentaram os sistemas de logística reversa de embalagens em geral.
Proposta de Decreto para regulamentar o § 2º do caput do art. 32 e o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e instituir o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.
A implementação e gestão do processo de logística reversa visa garantir a destinação final ambientalmente correta a 100% dos produtos pós-consumo descartados pela população.
Depois de Belo Horizonte, na última semana, agora será a vez de Montes Claros, no Norte de Minas, receber uma Central de Logística Reversa de Eletroeletrônicos.