Responsabilidade das empresas na logística reversa de seus produtos
Além disso, temos visto a crescente adesão dos setores econômicos aos sistemas de logística reversa previstos na Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS.
Além disso, temos visto a crescente adesão dos setores econômicos aos sistemas de logística reversa previstos na Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS.
Com os ciclos de vida dos produtos reduzidos, as pessoas geram cada vez mais diferentes tipos de resíduos sólidos, e em grande quantidade.
A necessidade de aperfeiçoar a regulação estadual sobre a resíduos sólidos no quesito da logística reversa para micro e pequenas indústrias foi um dos temas abordados durante a 436ª reunião
Com o advento da contemporaneidade e da era de novas tecnologias e saberes, houve o aumento de consumo da sociedade hodierna e assim o acúmulo de resíduos sólidos a circular
Normativas do Estado sobre coleta e restituição do resíduo sólido ao setor que o produziu dão mais efetividade ao processo.
Não obstante, a legislação não faz diferença em relação ao tamanho do empreendimento quando se refere a responsabilidade pelo descarte adequado dos bens de pós-uso.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no MT, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística
Na última semana os estados de Paraíba e Pernambuco regulamentaram os sistemas de logística reversa de embalagens em geral.