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Seca em Sergipe

ANA emite Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para pequenas centrais hidrelétricas em Mato Grosso e Goiás

Imagem Ilustrativa

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de outubro, duas Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Esses documentos têm a finalidade de garantir a disponibilidade de água necessária para a operação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Juína I, em Campos de Júlio e Comodoro (MT); e da PCH 3JF, que fica no município de Chapadão do Céu (GO).

A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica é o instrumento utilizado para reservar a quantidade de água necessária à viabilidade de um empreendimento hidrelétrico antes de sua concessão ou autorização, sendo que o documento deve ser solicitado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e emitido em nome dessa instituição, que é a autoridade competente do setor elétrico.

Quando o aproveitamento for instalado em águas da União – interestaduais e transfronteiriças –, cabe à ANA a emissão da DRDH.

Após a concessão ou autorização, a empresa que constrói e opera os aproveitamentos hidrelétricos em águas da União deve solicitar a conversão da DRDH em outorga de direito de uso de recursos hídricos para a ANA. Os pedidos de outorga podem ser feitos via Sistema Federal de Regulação do Uso (REGLA). Saiba mais no Manual sobre DRDH.

Também é exigida a DRDH para a construção e operação de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis. Nos casos de construção e operação direta, o Ministério da Infraestrutura deverá obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica. Já nos casos da concessão da construção seguida da exploração de serviços, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários será a responsável pela obtenção da DRDH.


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Diferenças entre UHE, PCH e CGH

Segundo a Resolução Normativa nº 875/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica, uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH) é um empreendimento com potência igual ou inferior a 5 megawatts (MW). Uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) tem potência superior a 5MW e até 30MW e com reservatório com área de até 13km². Como Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) é enquadrado o empreendimento com potência instalada superior a 5MW e até 50MW que não seja enquadrado como PCH, assim como aproveitamentos com potência superior a 50MW sujeitos à outorga de concessão pela ANEEL. Também se enquadram como UHE as usinas que tenham sido objeto de outorga de concessão ou de autorização independente de sua potência.

Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Fonte: GOV.

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