Corsan Consumo Água Poços
Primeiramente o embate de leis que tratam questões envolvendo poços artesianos ainda é alvo de muita discussão e dúvidas em Santa Maria.
Contudo até especialistas na área consultados pelo Diário não têm certeza se as regras municipais estariam de acordo com as leis federal e estadual e se o uso dos poços estaria liberado mesmo na cidade.
Além disso, mesmo com a Lei Ordinária n° 6.979, que autoriza a utilização de água do poço artesiano como fonte alternativa para o consumo humano no município, essa ainda não é uma realidade. Segundo o vereador Tubias Callil (PL), autor da lei, a decisão é uma estratégia da empresa responsável pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) na intuição de dificultar o consumo próprio e estimular a compra de água tratada pela companhia.
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Segundo Tubias, há uma normativa do governo do Estado firmada junto da Corsan que impede o consumo humano. A partir disso, ele explica o motivo da criação da lei em entrevista ao programa F5, da Rádio CDN 93.5:
— Fizemos esta lei justamente para poder autorizar locais e condomínio, como o Residencial Arco Verde, em Santa Maria, a usar a água. Os condomínios, por exemplo, não podem usar a água para consumo humano, que é o que diz a normativa do governo do Estado. Eu acho um crime concretar um poço artesiano que pode te salvar logo ali na frente. Isso para mim é crime por ganância econômica — diz Callil, ressaltando que a lei municipal seria superior à portaria do Estado que proíbe consumo humano e que a legislação de Santa Maria segue as regras nacionais e estaduais, permitindo o consumo humano somente de poços artesianos que tenham licença/outorga do Estado.
Corsan Consumo Água Poços
Portanto de outro lado, a equipe da Corsan diz que a empresa é responsável apenas pelo auxílio técnico nas ações de tamponamento dos poços, e o fechamento é definido exclusivamente pelo Estado, junto do Ministério Público (MP). Além disso, o gerente jurídico da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Fernando Nardon, afirmou que há um aspecto de inconstitucionalidade na lei de Callil.
Mas ao ser questionado, o vereador rebate:
— Em Santa Maria, a Corsan não é obrigada a aceitar a legislação, mas ela tem que respeitar, ou melhor, ela é obrigada a aceitar e respeitar a legislação municipal. Se ela não concorda, ela não é o Supremo. Inclusive ela visita os condomínios dizendo ‘essa lei é inconstitucional’. Não é Corsan que tem que julgar se uma lei é inconstitucional, quem julga é a Justiça. […] Antes de ser aprovada, ela passou por um crivo jurídico, pela procuradoria da Casa (Câmara de Vereadores), Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tu estudas a legislação pra ver se ela é inconstitucional. Ela não é inconstitucional — diz.
Em conclusão agora, ele pretende procurar a Justiça para obrigar a Corsan a cumprir a lei.
Entenda o caso
Ademais comuns em áreas rurais e até nas cidades, os poços artesianos são usados como uma fonte alternativa de água para atividades do dia a dia como banho, cozinha e irrigação de plantas. No entanto, é importante pontuar que, para que a instalação seja feita, é necessário seguir uma série de regulamentações locais e leis relacionadas à perfuração, já que o uso de poço artesiano sem autorização/outorga é considerada infração ambiental prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020. O valor da multa é de R$ 10.579,05.
O assunto voltou a gerar polêmica após o Estado determinar, em 2024, o fechamento de 12 poços artesianos sem licença em Santa Maria e duas leis municipais tentarem permitir o uso de água desses poços.
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Em entrevista à CDN, o gerente jurídico da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Fernando Nardon, esclareceu alguns pontos do processo de regularização destes poços. Segundo ele, o primeiro passo é encaminhar o pedido ao Estado, através do Programa Poço Legal.
O pedido pode ser feito através do site do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (Siout). Vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (Sema). Para iniciar o processo de solicitação, é necessário criar um cadastro no sistema. Em caso de dúvidas, é possível acessar um guia rápido sobre a solicitação em “Documentação Auxiliar”.
Após o cadastro, o usuário deverá dar início à solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento. Para isso, ele precisa contratar um profissional (geólogo ou engenheiro de minas) para instruir o processo a partir do cadastro. Incluindo os dados hidráulicos, quantitativos e qualitativos da água no sistema do Siout.
Regularização é fundamental para controle quantitativo da água
Em 2010, o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou que no Rio Grande do Sul existam mais de 400.000 domicílios abastecidos por poços irregulares, ou seja, vazões que estão sendo explotadas dos aquíferos sem a ciência do órgão gestor. As consequências disso estão para além o uso irregular do recurso hídrico e infração ambiental. É acima de tudo, um risco à integridade qualitativa e quantitativa do aquífero, que muitas vezes alimenta os cursos d’água superficiais. A contaminação de aquíferos é um problema complexo de sanar, e que pode ocasionar danos à saúde pública.
Desta forma, para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico. É fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e preservação do meio ambiente.
Fiscalização
Portanto no Estado, o aumento da fiscalização deste tipo de fonte alternativa ficou ainda mais rígido após determinação feita pelo Ministério Público (MP) em 2008, a partir de uma investigação que apontou a existência de diversos poços artesianos considerados irregulares. A medida, que teve sentença em 2011, condenou o RS ao levantamento e fiscalização dos locais com poços artesianos, prevendo o fechamento daqueles em situação irregular.
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Em suma atualmente, a fiscalização é feita pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), através do Departamento de Recursos Hídricos (DRH). Em 2023, através de um termo de cooperação, a Corsan também começou a fazer parte das ações de fiscalização junto do MP e Estado.
— É de responsabilidade da Corsan prestar o apoio técnico, prestar informações do cadastro técnico a respeito das fontes que, por ventura, conheça. As ordens e notificações que são emitidas aos usuários advém da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e do Departamento de Recursos Hídricos. A Corsan atua apenas na entrega dessas notificações e no cumprimento dessas requisições para tamponamento de postos (irregulares). Todo este processo, por conta deste termo de cooperação, é fiscalizado pelo Ministério Público — explica.
Fonte: DSM.