Imagem Ilustrativa
A Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou uma nota na tarde da quarta-feira (16) informando que irá assumir o serviço de água e esgoto da cidade no lugar da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Conforme o município, a troca de gestão e administração do serviço público deve acontecer dentro de 30 dias.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da Sanepar em uma ação que pede que o contrato de concessão dos serviços de água e esgoto seja considerado nulo.
A ação teve início em 2009, por iniciativa do Ministério Público. O processo questiona a validade de um aditivo que prorrogou a concessão da Sanepar até 2040. O documento foi assinado em 1996 entre a prefeitura e a Sanepar.
De acordo com a prefeitura, a Sanepar deverá enviar documentos para o município que comprovem o valor indenizatório que a cidade deverá arcar.
Após essa fase, a prefeitura deve retomar totalmente os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário.
A Sanepar informou que fará o uso dos recursos legais, recorrendo dentro dos prazos processuais.
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Processo
O município entrou como polo ativo na ação ainda em 2009, e incluiu a tese de que o contrato não poderia ter sido prorrogado sem a abertura de licitação.
Essa alegação foi julgada procedente pela Justiça local, pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo transitou em julgado no STJ em 19 de novembro de 2021 e foi remetido ao STF no dia 14 de dezembro do ano passado, após a Sanepar apresentar novo recurso.
LINHA DO TEMPO:
- 1980 – Prefeitura de Maringá concede serviços de água e esgoto à Sanepar
- 1996 – Aditivo acrescenta 30 anos ao contrato
- 2009 – Ministério Público entra com ação pedindo nulidade do aditivo
- 2010 – Aditivo é considerado nulo pela Justiça de Maringá
- 2013 – TJ também considera o aditivo nulo
- 2018 – STJ nega recurso da Sanepar
- 2021 – Caso segue para o STF
- 2022 – STF nega recurso à Sanepar.
Fonte: G1.