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perda de agua

Prefeitura de Maringá diz que vai assumir serviço de água e esgoto no lugar da Sanepar em 30 dias

  • Abastecimento de Água, Esgoto
  • março 17, 2022

Imagem Ilustrativa

A Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou uma nota na tarde da quarta-feira (16) informando que irá assumir o serviço de água e esgoto da cidade no lugar da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

Conforme o município, a troca de gestão e administração do serviço público deve acontecer dentro de 30 dias.

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da Sanepar em uma ação que pede que o contrato de concessão dos serviços de água e esgoto seja considerado nulo.

A ação teve início em 2009, por iniciativa do Ministério Público. O processo questiona a validade de um aditivo que prorrogou a concessão da Sanepar até 2040. O documento foi assinado em 1996 entre a prefeitura e a Sanepar.

De acordo com a prefeitura, a Sanepar deverá enviar documentos para o município que comprovem o valor indenizatório que a cidade deverá arcar.

Após essa fase, a prefeitura deve retomar totalmente os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário.

A Sanepar informou que fará o uso dos recursos legais, recorrendo dentro dos prazos processuais.


LEIA TAMBÉM: Leilões do saneamento chegam aos pequenos municípios de São Paulo


Processo

O município entrou como polo ativo na ação ainda em 2009, e incluiu a tese de que o contrato não poderia ter sido prorrogado sem a abertura de licitação.

Essa alegação foi julgada procedente pela Justiça local, pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo transitou em julgado no STJ em 19 de novembro de 2021 e foi remetido ao STF no dia 14 de dezembro do ano passado, após a Sanepar apresentar novo recurso.

LINHA DO TEMPO:

  • 1980 – Prefeitura de Maringá concede serviços de água e esgoto à Sanepar
  • 1996 – Aditivo acrescenta 30 anos ao contrato
  • 2009 – Ministério Público entra com ação pedindo nulidade do aditivo
  • 2010 – Aditivo é considerado nulo pela Justiça de Maringá
  • 2013 – TJ também considera o aditivo nulo
  • 2018 – STJ nega recurso da Sanepar
  • 2021 – Caso segue para o STF
  • 2022 – STF nega recurso à Sanepar.

Fonte: G1.

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