Gestão Resíduos Recuperação Energética
Resumo:
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos devem ser realizados de acordo com uma ordem de priorização específica: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Nesse contexto, o instrumento da logística reversa tem se assentado como importante ferramenta de reutilização e reciclagem, de forma que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes viabilizem a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.
Nos últimos anos, foram inquestionáveis os avanços legislativos sobre o tema, tanto em nível federal quanto estadual. Em 2023, foi publicado novo Decreto Federal que regulamentou a emissão dos Certificados (Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura), enquanto documento de cumprimento das metas de logística reversa.
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Em 2024, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) regulamentou diversos aspectos relacionados à operacionalização da logística reversa. Conforme Portarias que tratam sobre habilitação de Entidades Gestores, Verificadores de Resultados e Operadores. Além disso, atualmente, o país conta com 16 estados regulamentando a matéria.
Contudo, embora o cenário legislativo esteja avançando, a realidade ainda tem se mostrado desafiadora. Na lógica da PNRS, até para aprimoramento da logística reversa, deve ocorrer a devida separação dos resíduos e efetiva coleta seletiva. Destinando aos aterros sanitários, por exemplo, somente materiais inertes, ou seja, sem potencial de contaminação ao meio ambiente.
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