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Mãos à Obra!

Mãos à Obra  – Universalização

MÃOS À OBRA!

Estamos em um momento propício para falar do que os governos precisam fazer, de forma concreta, para garantir a universalização do saneamento.

Os Municípios, na qualidade de titulares dos serviços, são responsáveis pela adequação dos contratos de prestação de serviço para garantir o cumprimento de metas e da qualidade e pela avaliação da possibilidade/necessidade de aderir à forma de prestação regionalizada que for instituída na sua região.

Atualmente, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Trata Brasil denominado Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2022 , dos 5.570 municípios brasileiros, 2.404 estão regulares, 325 estão regulares mas têm alguma restrição, 35 estão parcialmente regulares, 1.106 estão irregulares e para 1.700 cidades a comprovação de capacidade econômico-financeira não se aplica.

Mas o que fazer e em qual prazo?

Nos termos do §10 do artigo 3º, do Decreto nº 11.030, de 1º de abril de 2022, os titulares (Municípios) que têm hoje contratos irregulares somente poderão continuar acessando recursos públicos federais desde que, até 30.11.2022, façam a adesão a mecanismo de prestação regionalizada e comprovar a contratação de estudo de modelagem para concessão regionalizada por instituição financeira federal, ou organismo multilateral do qual o Brasil faça parte.

Os dados dos Municípios em situação irregular, por Estado, foram divulgados pelo Instituto Trata Brasil e o CLP – Centro de Liderança Pública, por ocasião das eleições 2022. Para ilustrar, mesmo nos Estados onde recentemente houve leilões de saneamento bem-sucedidos, ainda há municípios em situação irregular.

No Estado do Alagoas, que em 2020 e 2021 passou por um processo de concessão dos serviços em 102 municípios com divisões em blocos (A, B e C), o percentual da população que vive em municípios com contratos irregulares é de 3,5%. Apenas para seis municípios a companhia estadual não apresentou a documentação exigida pelo Decreto 10.710/2021. No Estado do Rio de Janeiro, de 2020 para cá, quatro blocos que reuniram municípios e distritos da capital foram leiloados arrecadando R$ 24,8 bilhões para o estado. Porém, ainda restam de fora da regionalização 29 municípios, que correspondem a 9,1% da população atendidos via contratos irregulares sob a ótica do Novo Marco Legal do Saneamento.

Para ajudar, o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Rural, publicou no dia 2 de setembro de 2022, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 30/22, que estabelece regras, prazos e procedimentos do processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos podem contemplar financiamento de projetos relacionados a:

I. Abastecimento de Água;
II. Esgotamento Sanitário;
III. Manejo de Resíduos Sólidos;
IV. Manejo de Águas Pluviais;
V. Redução e Controle de Perdas;
VI. Saneamento Integrado;
VII. Desenvolvimento Institucional;
VIII. Estudos e Projetos; e
IX. Plano de Saneamento Básico.

A Instrução Normativa nº 30/22 disponibiliza ainda informações relativas à permissão do cadastro, etapas do processo seletivo e modalidades, requisitos institucionais e técnicos para enquadramento, cadastramento das propostas, validação da sugestão pelo agente financeiro, hierarquização das propostas e critérios de priorização.

Desta forma, viabilizou-se o financiamento de medidas relacionadas à formação de blocos regionais e estudo de alternativas para escolha do melhor modelo de gestão aos blocos para que os contratos sejam regularizados.

Não há mais justificativa para o não fazer nada. É preciso avançar urgente na elaboração dos planos municipais ou regionais de saneamento e na modelagem dos próximos leilões visando a contratação via concorrência pública dos prestadores em todo o País, visando melhores condições de saneamento básico e de saúde dos brasileiros.

Mãos à obra!

SOBRE OS COLUNISTAS

RODRIGO SANTOS HOSKEN

RODRIGO SANTOS HOSKEN
– Sócio Fundador do Hosken Geraldino Advogados (HGA).
– Conselheiro Consultivo da ABES-Rio;
– Coordenador Jurídico da Câmara Temática de Governança Corporativa e Jurídica da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES);
– Vice Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro (CERHI-RJ);
– Representante da ABES-RJ na Diretoria Colegiada do Comitê Guandu;
– Vice- Presidente da Comissão de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Gás Encanado da Subseção de Nova Iguaçu/RJ.

 

ANA TEREZA PARENTE

-Mestre em Direito Patrimonial Privado pela Universidade de Salamanca, Espanha,
-Doutoranda em Direitos, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

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