saneamento basico

Desenvolvimento de um marco regulatório a experiência do estado do Ceará

Resumo

A construção de um marco regulatório para o setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário é de extrema importância para a organização política e estrutural do setor. O Estado do Ceará implementou em 2016 a Política Estadual para esse setor. Desta forma, realiza-se uma análise das legislações vigentes e já publicadas, assim como do processo de elaboração e implementação da Lei Complementar nº 162/2016, do Estado do Ceará, para desenvolver diretrizes para a construção de um marco regulatório. Adota-se metodologia consistente em análise comparativa de documentos legislativos, com uma pesquisa de natureza exploratória, mas cujo propósito principal é apresentar o marco regulatório estadual. Conclui-se que uma Política Estadual de abastecimento de água e de esgotamento sanitário deve ter como foco precípuo o investimento, necessário para atingir as metas de universalização dos planos de saneamento básico.

Introdução

Em 2007, foi publicado o Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil, a Lei nº 11.445, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento, elencando doze princípios para o setor, destacando-se a universalização do acesso. Ademais, são instituídos o controle social, o planejamento, a regulação da prestação dos serviços e instituídos instrumentos para o desenvolvimento da política federal (BRASIL, 2007). Apesar dos avanços trazidos pelo marco regulatório, o normativo não esclarece quanto as competências dos estados membros da federação.

Anterior a edição da Lei no 11.445/2007, os primeiros Estados a desenvolver políticas específicas para o setor foram: São Paulo (1992); Minas Gerais (1994); Rio Grande do Sul (2003); Rio Grande do Norte e; Goiás (2004). Estas políticas visavam garantir condições ambientais e de saúde pública afetas ao setor e promover o planejamento e o desenvolvimento da política em cada estado. (Galvão Junior et al, 2009).

Com efeito, a elaboração de uma política estadual, haja vista as incertezas quanto à competência para garantir os serviços, deve pensar em mecanismos de cooperação entre Estados e municípios, razão pela qual o foco da política pública para o setor deve atender a uma demanda social ou administrativa mais do que a uma demanda política. Deve-se compreender, na composição dos atores a participarem da formulação e implementação da política estadual, a competência de cada umas das funções propostas no texto e a repercussão social e administrativa do texto proposto.

Apesar de ter sido um marco para o setor, a Lei nº 11.445/2007, existem peculiaridades regionais que não são abordadas no normativo e que dever ser detalhadas no âmbito estadual, assim como outros assuntos de grande importância para o setor, que foram negligenciados pelo marco regulatório. Desta forma, a formulação de uma Política Estadual permite uma melhor estruturação do setor, atendendo as peculiaridades de cada estado.

Com base na experiência do Estado do Ceará, quando da elaboração de sua própria política, houve uma preocupação em não reproduzir o teor da lei federal, nem de repetir instrumentos adotados nas políticas estaduais elaboradas anteriormente a 2007, mas construir da folha em branco todo o arcabouço necessário para as peculiaridades regionais e locais.

Autores: Marcella Facó Soares; Alisson José Maia Melo e Alceu de Castro Galvão Junior.

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