saneamento basico

Participação de empresa prestadora de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no processo de elaboração de PMSB: um recorte na fase de diagnóstico

Resumo

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é instrumento essencial para que o titular do serviço público de saneamento básico faça seu planejamento para os próximos 20 anos. A lei 11.445/2007 estabelece o conteúdo mínimo, sendo a etapa de diagnóstico a que demanda maior prazo e recursos humanos e financeiros. A Embasa, como prestadora estadual dos serviços públicos de abastecimento de agua e esgotamento sanitário de 366 municípios baianos, se organizou para atender a demanda dos municípios e instituiu processo interno para fornecimento de dados e participação nos comitês municipais visando a elaboração de PMSB. O texto tem como objetivo apresentar e discutir a forma de otimizar a participação da prestadora estadual no processo de elaboração dos PMSB, especialmente durante a fase de diagnóstico. A metodologia utilizada envolveu o fornecimento de dados e informações aos titulares dos serviços, o acompanhamento e otimização das ações dos representantes da prestadora de serviços nos comitês municipais de elaboração de PMSB, bem como a capacitação destes sujeitos. Os resultados apontam que a empresa tem atendido à demanda dos municípios baianos quanto a dados e informações para compor o diagnóstico, etapa esta imprescindível da elaboração do PMSB, e que os representantes da Embasa têm participado e contribuído para a elaboração dos diagnósticos, sendo necessário um acompanhamento mais próximo destes profissionais.

Introdução

O saneamento básico obteve seu marco legal por meio da lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007), que estabelece as diretrizes nacionais para este setor. Os serviços públicos de saneamento básico incluem os seguintes componentes: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos; bem como drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas.

No exercício da sua titularidade, a lei n° 11.445/2007 define que o ente federado formule a política pública específica deste setor e, para tanto, deve elaborar os planos de saneamento básico (ou seus planos específicos), dentre outros aspectos. A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) deve ter como premissa a participação e o controle social, contemplar um horizonte de 20 anos e todo o território urbano e rural do ente federado, além de revisão de quatro em quatro anos.

Importante ressaltar que o “processo completo de planejamento contempla também a aprovação, execução, avaliação e revisão do PMSB (FUNASA, 2012, p. 9). Dessa forma, a elaboração do documento é apenas uma das etapas que se deve perseguir, sendo necessário um arranjo institucional para dar conta do processo como um todo.

O conteúdo mínimo dos planos de saneamento básico é estabelecido pelo artigo 19 da lei11.445/2007:

• Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida com uso de sistemas de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas;

• Objetivos e metas de curto, de médio e de longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

• Programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

• Ações para emergências e contingências;

• Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

Para Funasa (2012), a elaboração de um diagnóstico envolve tanto o enfoque técnico quanto o participativo, sendo este último realizado a partir do levantamento das percepções da sociedade local relativas ao saneamento. Assim, a etapa do diagnóstico é a que exige maior prazo e quantidade de recursos humanos e financeiros, pois deve garantir a participação da população por meio de eventos como oficinas e reuniões, além de demandar levantamentos de dados secundários e visitas dos técnicos às diversas áreas do território contemplado para obter dados primários. Ainda de acordo com Funasa (2012), a elaboração do diagnóstico técnico participativo abrange os aspectos socioeconômicos, culturais, ambientais e de infraestrutura, a política do setor de saneamento e a infraestrutura existente para cada uma das quatro componentes do saneamento básico.

MCidades (2011) cita que, dentre as principais fontes de informação a serem utilizadas para o diagnóstico da situação do saneamento básico, estão as bases de dados dos prestadores de serviço e do município. Esta mesma fonte comenta que dentre os enfoques adotados para o diagnóstico está o planejamento com a inclusão de todo o território municipal (áreas urbanas e rurais).

Entretanto, segundo análise realizada por Basílio Sobrinho (2011) em 22 planos de saneamento, muitos desses planos não abrangem a totalidade do território municipal exigida pela lei nº 11.445/2007 e incluem somente as zonas urbanas. Para este autor, a “preponderância em se focar unicamente nas zonas urbanas está implicitamente relacionada à visão de gestão do prestador e não do titular dos serviços”, fato este evidenciado por 12 planos que “não incluíram em seu diagnóstico alternativas não pertencentes ao sistema público (soluções individuais, associações, cooperativas etc.), em geral, localizadas em zonas rurais” (p.65).

Para assegurar a participação social durante a elaboração do PMSB, a Funasa (2012) orienta a adoção de modelo de planejamento participativo, que deverá se estender também para as fases de implantação e revisão do plano. Por conseguinte, propõe que o titular dos serviços forme dois grupos de trabalho, formalmente institucionalizados por decreto ou portaria, contemplando vários atores sociais que têm o poder de influenciar na implementação do Plano de Saneamento. Uma instância é o Comitê de Coordenação, de caráter deliberativo e consultivo, “responsável pela condução da elaboração do PMSB”, sendo que a Funasa (2012, p. 14) sugere que seja formado por representantes das instituições do poder público municipal, estadual e federal relacionadas com o saneamento básico (prestadores de serviços de saneamento e secretarias afins), assim como por representantes de organizações da sociedade civil (entidades profissionais, empresariais, movimentos sociais, ONGs), recomendando a inclusão de representantes dos conselhos municipais, Câmara de Vereadores e Ministério Público. A segunda instância é o Comitê Executivo, que também deve ser formalmente instituído, responsável pela operacionalização do processo de elaboração do PMSB e que submeterá os produtos do plano ao Comitê de Coordenação para aprovação. Sua formação deve abranger profissionais das diversas secretarias envolvidas na elaboração do plano, sendo que a Funasa (2012, p. 15) ressalta que é “desejável a participação ou o acompanhamento do comitê por representantes dos Conselhos, dos prestadores de serviços e das organizações da Sociedade Civil”.

Para a empresa prestadora é importante apoiar a elaboração dos PMSB pelos municípios. O titular, ao ter seu plano para o setor de abastecimento de água (AA) e esgotamento sanitário (ES), vislumbra a melhoria da saúde da população, o que por si só é muito importante. Outro aspecto é que o planejamento do titular é condição de validade para o estabelecimento dos contratos de programa, de acordo com o artigo 11 da lei nº 11.445/2007. Portanto, quanto maior o número de municípios com PMSB aprovados, maior será a possibilidade da Embasa firmar contrato de programa com os respectivos municípios, uma vez que atenda também aos demais requisitos postos na lei. A Figura 01 apresenta os requisitos de validade dos contratos de programa a serem firmados sob a égide da lei 11.445/2007, sendo que com a definição do modelo da gestão associada para firmar o contrato de programa existe a necessidade de estabelecer convenio de cooperação entre os entes federados de acordo com a lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 (BRASIL, 2005).

elaboracao-pmsb
contrato de progama

Desta maneira, as empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico, entre elas a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), devem se organizar para atender a demanda dos Titulares em relação a fornecimento de dados e informações para elaboração de PMSB, em especial para a fase de diagnóstico, capacitando seus profissionais para que possam contribuir efetivamente no processo de elaboração desses Planos.

 Autora: Maria Valeria Gaspar de Queiroz Ferreira.

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