saneamento basico

Resíduo areia fenólica: avaliação impactos ambientais no solo, águas superficiais e subterrâneas

 

Resumo

A indústria de fundição utiliza quantidades elevadas de areia, gerando um montante considerável de resíduo a ser descartado. Na sua grande maioria após utilização a Areia Fenólica-AF acaba sendo descartada no pátio das empresas devido ao elevado custo para disposição em aterros industriais. A AF é classificada pela ABNT NBR 10004 como Resíduo Classe I- Perigoso, devido à presença de formaldeído e fenol que conferem periculosidade ao resíduo. Trabalhos analisando áreas onde houve o descarte, e amostras desse resíduo demonstraram que os níveis de contaminantes não ultrapassam os limites exigidos pela legislação, surgindo assim um questionamento quanto à classificação do resíduo areia fenólica usada em fundição. Este trabalho avaliou se existe uma correlação entre os compostos contaminantes encontrados na AF e os encontrados no solo e água superficial numa área com depósito temporário desse resíduo. As amostras de AF apresentaram parâmetros acima dos estabelecidos pela NBR 10006:2004 para fluoreto e fenol. O fenol não foi encontrado nas amostras de solo e água. No solubilizado da amostra de solo Divisa, o fluoreto ficou acima (3,8mg/L) do limite estipulado pela Norma que é de 1,5mg/L, sugerindo que para este parâmetro o resíduo possa estar contribuindo para o aumento deste composto no solo.

Introdução

O aumento das exigências ambientais com relação à geração e descarte dados aos resíduos ambientais vem tomando importância em função da degradação ambiental. Esta degradação está diretamente relacionada ao aumento da produção e ao consumo pela sociedade.

Neste contexto, a indústria de fundição pode ser considerada como paradoxal, pois, ao mesmo tempo em que é uma indústria recicladora, quando recicla sucata metálica em seu processo produtivo em substituição ao metal primário (ferro gusa) minério, também utiliza enormes quantias de recursos naturais não renováveis, como a areia-base de sílica (quartzo), gerando um montante considerável de resíduo a ser descartado (CILLA; MORELLI, 2011).

Conforme a Associação Brasileira de Fundição – ABIFA (2010), o Brasil gera em torno de dois milhões de toneladas anuais de resíduo “Areia Descartada de Fundição (ADFs)”, evidenciando-se como objeto de grande preocupação, pois representam o resíduo de maior volume produzido pelas fundidoras no Brasil, volume esse, maior que o de todos os outros resíduos de fundição.

A possibilidade de recuperação, regeneração e reaproveitamento adequado das ADFs, além de reduzir ou eliminar a necessidade de sua disposição em aterros industriais, diminui o risco de acidentes ambientais, gera economia com a substituição parcial desse insumo no processo produtivo, reduz a demanda de energia para a sua extração e reduz custos com o transporte desde a sua extração até a indústria (ADEGAS; BERNARDES, 2008).

Autoras: Suzete Schneider Nunes e Kely Boscato Pereira.

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