Falta de saneamento básico atinge principalmente saúde de crianças
Em Teresina, o Parque Vitória faz parte de um recorte preciso em que, em diferentes aspectos, é possível mensurar o
02/11/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza
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O presente trabalho relata a adoção da prática de “Mapeamento e diagnóstico de imóveis críticos em obstrução de esgoto” na
Assim, o presente trabalho objetivou avaliar o processo de biossecagem de lodo anaeróbio gerado em Estação de Tratamento de Esgoto,
Assim, o objetivo deste trabalho é realizar uma revisão bibliográfica acerca de conceitos e diretrizes discutidos atualmente no âmbito do
Nesse, sentido, o presente estudo visa avaliar o desempenho de um eletrobiorreator a membrana (EBRM) no tratamento de efluente da
Antônio Ramos Soares Jr, Supervisor de Coleta e Tratamento de Esgotos da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, apresentou
O objetivo deste trabalho foi avaliar a possibilidade de utilização de esgoto sanitário tratado em minerações de ferro, considerando os
Cyntia Pereira Nunes de Araújo, representando a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), apresentou no dia
Este trabalho teve por objetivo a reciclagem de membranas poliméricas descartadas de Osmose Inversa (OI) por meio de tratamento oxidativo
Diante deste cenário, este trabalho verificou a
implantação de estratégias específicas para o problema, com atuação no aperfeiçoamento da comunicação
junto à
Os recentes precedentes do STF sobre o artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 não tratam apenas da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis.
O mercado de infraestrutura começou a debater agora algo que deveria ter ocupado a agenda de concessionárias, reguladores e poder concedente desde a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que é o impacto da reforma tributária sobre os contratos de concessão.