MPF indica que transposição pode não ser concluída no prazo e vê riscos nas obras
No entendimento do MPF, baseado em laudo de engenharia interna do órgão, o prazo estipulado pelo governo federal para entrega
02/11/2026
Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, canais, valas e fossos, sendo, possível, recorrer a motores como apoio ao escoamento.
Os canais podem ser naturais (córregos) ou artificiais (de concreto simples, concreto armado ou gabião). Os sistemas de drenagem podem ser urbanos ou rurais e visam a escoar as águas de chuvas e evitar enchentes
No entendimento do MPF, baseado em laudo de engenharia interna do órgão, o prazo estipulado pelo governo federal para entrega
“O trabalho, realizado pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA inova, ao propor na lista de prioridades
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é esperado que as mudanças climáticas – e o consequente aumento
Choveu menos que o esperado, os reservatórios que abastecem a região caíram vertiginosamente e, desde segunda-feira (16), o governo distrital
Atualmente, a capacidade da represa do município é de 8,3 milhões. A assessoria de imprensa da prefeitura também confirmou que
Não há previsão de quando os processos de outorgas voltarão a ser analisados.
Ligação entre represas Jaguari e Atibainha transferirá 5,13 m³/s de água. Abastecimento vai beneficiar cerca de 29 milhões de pessoas.
Ao todo, o Eixo Leste possui seis estações elevatórias distribuídas nos 217 quilômetros de comprimento. Essas estruturas elevarão a água
Além da interrupção do fornecimento de água, moradores do DF terão a pressão da água reduzida a partir de 30
O professor Galizia lembra que, por causa da crise, foram tomadas medidas estruturais e não estruturais bastante efetivas. Como exemplo
Os recentes precedentes do STF sobre o artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 não tratam apenas da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis.
O mercado de infraestrutura começou a debater agora algo que deveria ter ocupado a agenda de concessionárias, reguladores e poder concedente desde a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que é o impacto da reforma tributária sobre os contratos de concessão.