E-book: Qualidade Águas Subterrâneas
O monitoramento da qualidade das águas subterrâneas realizado pela CETESB, em virtude de suas atribuições definidas na legislação.
O monitoramento da qualidade das águas subterrâneas realizado pela CETESB, em virtude de suas atribuições definidas na legislação.
As questões hídricas mundiais têm sido motivo de preocupação e discussão nos diferentes níveis da sociedade. A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que a demanda de água mundial deva aumentar em 50% até 2030.
Atualmente, o manguezal é reconhecido por sua importância socioeconômica e ecológica, principalmente por gerar condições favoráveis de alimentação, reprodução e proteção para muitas espécies marinhas de interesse comercial (Schaeffer-Novelli, 1995).
O objetivo da presente Cartilha é oferecer um guia simplificado contendo diretrizes que possam orientar o leitor sobre as melhores práticas e condutas aplicadas no relacionamento entre os agentes privados (concessionárias) e o Poder Público.
O mundo atravessa um período de rápidas transformações socioeconômicas, ambientais, tecnológicas e culturais, acompanhadas por intensa urbanização e pela forte sensação de que há uma crise de governança e de valores para alcançar uma visão de futuro capaz de enfrentar os desafios que se colocam neste ritmo acelerado.
O que falta escrever sobre fluoretação de águas? Transcorridas quase oito décadas desde sua efetiva formulação/implementação como parte da agenda política internacional de saúde pública (CDC 2000), certamente muito já se escreveu sobre o tema.
A nova Instrução Normativa de Serviços também objetivou adequar-se às disposições dessa Portaria que regulamenta o art. 9º do Decreto nº 2.271, 1997.
São direitos civis de cada indivíduo a proteção de relações sociais, econômicas e políticas, entre as quais o direito à saúde e à educação; e são deveres do cidadão o respeito às leis do país, à sua defesa e o pagamento de impostos.
Os planos de segurança da água (PSA), com seu enfoque de gestão de riscos, têm sido considerados em muitos países a metodologia que orienta os respectivos regulamentos para qualidade da água.
O COMITÊ ORIENTADOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto 2010.