Norma ANA Drenagem Urbana
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 245/2025, a qual aprovou a Norma de Referência (NR) nº 12/2025 sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Essa NR foi elaborada de forma a definir conceitos do que são os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU).
Além disso, esse normativo também aborda a qualificação técnica dos atores envolvidos nas instituições de gestão e no planejamento da prestação desses serviços.
Portanto outros pontos contemplados pela NR ANA nº 12/2025 foram a inovação e a disseminação do conhecimento sobre os serviços, atividades e infraestruturas que compõem a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas. Essa norma propõe, ainda, uma mudança de paradigma na escolha das soluções técnicas para dimensionamento da infraestrutura de DMAPU, que passa a considerar prioritariamente as soluções baseadas na natureza (SbNs) – abordagem aderente às diretrizes nacionais dos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e das Cidades (MCID) no que se refere ao Programa das Cidades Verdes Resilientes.
LEIA TAMBÉM: Ambiental Paraná começa a atender 13 municípios com serviço de esgoto sanitário
Em suma os serviços públicos de DMAPU são constituídos pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de:
- drenagem de águas pluviais,
- transporte,
- detenção ou
- retenção para o amortecimento de vazões de cheias,
- tratamento e
- disposição final das águas pluviais escoadas, sendo cada uma delas devidamente conceituada na norma.
O grupo das atividades descreve o conjunto de ações que compõem os serviços públicos de DMAPU. Também envolve planejamento; articulação com outros instrumentos e políticas; projetos e execução de obras; operação e manutenção; gestão e administração.
Norma ANA Drenagem Urbana
Contudo a NR nº 12/2025 estabelece responsabilidades das entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), dos titulares dos serviços, de seus prestadores e dos usuários. Esse normativo se aplica às áreas urbanas consolidadas dos municípios, à prestação direta ou indireta dos serviços de DMAPU e à prestação local (que atenda um único município) ou regionalizada. A aplicação dessa norma de referência poderá ser pactuada entre titulares e prestadores desse tipo de serviço no caso de contratos firmados antes do início da vigência da NR nº 12/2025 – em 18 de março –, considerando o reequilíbrio econômico-financeiro da prestação e a manifestação da respectiva entidade reguladora infranacional.
Essa norma de referência traz uma série de definições relacionadas aos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, como infraestrutura verde, microdrenagem, macrodrenagem, zoneamento de áreas inundáveis, entre outros. Uma dessas definições é sobre soluções baseadas na natureza, que são ações para proteger, conservar, restaurar, utilizar de forma sustentável e gerenciar ecossistemas terrestres, de água doce, costeiros e marinhos, naturais ou construídos, que abordam desafios sociais, econômicos e ambientais de forma eficaz e adaptativa, ao mesmo tempo em que proporcionam bem-estar humano, serviços ecossistêmicos, resiliência e benefícios à biodiversidade.
LEIA TAMBÉM: Agere e Unicef Portugal garantem água potável a mais de 10mil pessoas durante um ano
NR
Conforme a NR nº 12/2025, os serviços de DMAPU devem atender a cinco objetivos referentes ao gerenciamento das águas pluviais urbanas. Um deles é minimizar os impactos da urbanização sobre o ciclo hidrológico e os efeitos da poluição nos corpos d´água. Outros quatro objetivos são contribuir para:
- a segurança hídrica;
- para a redução dos impactos sociais e econômicos associados aos riscos de enxurradas, alagamentos e inundações;
- para a proteção da vida, das propriedades e demais infraestruturas urbanas;
- e para estratégias de resiliência urbana em conformidade com os planos de mitigação e adaptação às mudanças do clima e planos de contingência.
Fonte: GOV.