Licitação da Agespisa

Única microrregião de saneamento básico no Estado do Piauí

Imagem Ilustrativa

Com base em estudo de viabilidade técnica-econômico e ambiental – EVTEA, elaborado pela FUNDACE, assessoria e consultoria vinculada à USP, o Governo do Estado encaminha anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa unificando as onze Microrregiões de Saneamento Básico instituídas antes; e criando apenas uma Microrregião de Saneamento Básico, com abrangência e capilaridade em todo território piauiense, porém, com a previsão de instituição de blocos regionais de saneamento.

A base de fundamento e convencimento do Senhor Governador pelo estudo da consultoria, foi a economia de escala na concepção de uma única Microrregião, com redução drástica de comprometimento do Estado com despesas com pessoal e encargos sociais, além de melhor fruição na gestão dos negócios da Microrregião, relativamente aos interessados na melhoria da qualidade de águas, de esgotos, dos resíduos sólidos e do regime hídrico dos rios.

A sociedade sempre pergunta: quem vai financiar este projeto? Justamente porque o Estado não dispõe de recursos suficientes à construção do Marco, assim como para disponibilizar água tratada para todos, com a construção do Marco Regulatório. Instituições de crédito nacionais como BB, BNDES e Caixa Econômica Federal se dispõem a financiar o Marco do Saneamento, assim como organismos mundiais multilaterais de financiamento como Banco Mundial, BID e BIRD também. E as negociações seguem com este objetivo, portanto, não haverá falta de recursos à implantação do Marco.​

Por conseguinte, o que é Saneamento Básico?

​“Saneamento Básico é um conjunto de serviços públicos, infraestruturais e instalações operacionais voltadas para quatro eixos de atividades, quais sejam: abastecimento de água potável; esgoto sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.”

O Saneamento Básico contempla quatro eixos: abastecimento de água, esgoto sanitário, tratamento dos resíduos sólidos (lixões) e regime hídrico das Bacias hidrográficas.

​Sem o saneamento básico e o tratamento devido dessas quatro vertentes é impossível universalizar o Saneamento. E a meta é atender 99% da população piauiense, com água potável, e 90% com esgoto sanitário, adequadamente tratados, até 2033. Se atendermos esta demanda acima no Piauí, já andamos bastante.

​Sem água e esgoto, devidamente tratados, não há saúde, consequentemente não haverá sociedade satisfeita; porquanto as doenças proliferam, e com estas, não haverá melhoria das condições de vida da população, porque a sobrevivência das pessoas continua em risco.

Urge, portanto, que esse marco Regulatório, com esta única Microrregião de Saneamento Básico no Estado do Piauí, seja construída com maior velocidade; Porque, na cobertura do esgoto sanitário, o Estado apresenta um marco terrivelmente de péssimo, com uma taxa baixíssima de atendimento da sociedade. Uns estudos apontam para 2,7%, 7% e 13% de cobertura outras pesquisas.

​Entretanto, qualquer uma das opções acima realizadas, representa um risco iminente às populações, pois é um número insignificante em cobertura de esgoto.​Ademais, quanto ao interior, nas comunidades e assentamentos, ou nas áreas rurais, nada existe. As populações estão totalmente desprotegidas dessa via sanitária de tratamento do esgoto.


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Microrregião de Saneamento

​Com a aprovação dessa nova moldagem de única Microrregião, caberá ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí e ao Conselho Estadual de Saneamento Básico – CESB, órgão colegiado do qual participam 13 instituições, implantar, executar, planejar e coordenar toda a política de Saneamento Básico do Estado do Piauí, tanto na área urbana quanto na rural, nesta com a excepcional ajuda do SISAR de Picos e do SISAR Meio Norte.

​Por conseguinte, a tarefa e/ou demanda do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI é muito enobrecedora e enorme para todos que compõem o Instituto, porém, todos fiquem tranquilos que desenvolveremos com ímpeto e determinação esta grandiosa demanda em prol da sociedade.

Especialmente agora que a AGESPISA compartilhará com o Instituto, vindo para dentro da Microrregião, porém, sem qualquer restrição de ordem jurídica, financeira e geracional porque será absorvida pela Microrregião em 40% de suas ações com direito a voto, neste primeiro momento.

Fonte: Diário Piauí.

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