Município quer suspender trecho de resolução da Arsae e pede que Copasa e Copanor deixem de cobrar taxa referente ao tratamento
A Prefeitura de Itaipé, no Vale do Mucuri, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir a cobrança integral da tarifa de esgotamento sanitário nos casos em que há coleta, mas não ocorre o tratamento do esgoto na cidade.
A ação foi movida contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste (Copanor) e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG).
O Executivo recorreu ao STF, neste mês, após não conseguir a medida liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O município questiona uma resolução da Arsae que alterou a metodologia de cobrança do serviço de esgotamento sanitário no estado. A administração municipal afirma que a norma passou a permitir a tarifação unificada do serviço, sem diferenciar as etapas de coleta, transporte e tratamento.
Segundo a petição, em Itaipé as estruturas de tratamento ainda não estão implantadas ou em operação, mas parte dos moradores recebe cobrança baseada em uma tarifa que pressupõe a prestação completa do serviço.
A prefeitura também sustenta que a cobrança contraria o contrato firmado com a concessionária, que prevê a prestação de serviço integral. O executivo municipal alega também que a prática vai de forma contrária ao Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo a ação, a Arsae extrapolou o poder normativo ao editar uma resolução que permitiria a tarifação sem a efetiva disponibilidade do tratamento. A ação menciona leis estaduais que, segundo a prefeitura, vedam a cobrança de tarifa quando o serviço não é efetivamente prestado.
Além de pedir ao STF a suspensão liminar do trecho da resolução que trata da cobrança, a Prefeitura de Itaipé solicita que Copasa e Copanor interrompam a cobrança da parcela referente ao tratamento de esgoto enquanto essa etapa do serviço não estiver em funcionamento.
O município também apresentou requerimento para conseguir a restituição de valores que eventualmente foram cobrados de “forma indevida” dos consumidores.
Outras partes
A Arsae, a Copasa e a Copanor afirmaram, em contrapartida, que não há cobrança por serviço inexistente, porque a legislação considera o serviço de esgotamento sanitário como prestado quando ao menos uma de suas etapas é executada, como a coleta ou o transporte.
As rés também sustentaram que a política de tarifa única foi definida com base técnica e que esse entendimento já foi confirmado pelo STJ em julgamentos anteriores. Esse foi o posicionamento adotado pelo TJMG em decisão de 2023.
Segundo a decisão, foi o município que autorizou a Arsae a regular o serviço, inclusive a política tarifária, por meio de contrato de programa. Também apontou que, em Itaipé, quem presta o serviço e cobra a tarifa é a Copanor, com base em outra resolução, que não foi tratada de forma direta pelo município na ação.
Foi avaliado ainda que a legislação federal e estadual permite a cobrança da tarifa de esgoto mesmo quando apenas parte do serviço é executada, como a coleta e o transporte. Já em setembro deste ano, a Primeira Turma do STJ negou o recurso por motivos técnicos.
Fonte: O Fator