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Santa Catarina tem nova legislação estadual para o lançamento de efluentes

Imagem Ilustrativa

Resultado de anos de ampla discussão e atuação dos técnicos da CASAN no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), está publicada a RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 182, que estabelece novas diretrizes para os padrões de lançamento de esgotos domésticos de sistemas de tratamento públicos e privados em Santa Catarina.

O estabelecimento de padrões e metas progressivas de eficiência para as Estações de Tratamento de Esgotos (ETE) é uma das novidades e contribuirá para uma maior aceleração na expansão dos sistemas de esgotamento sanitário em Santa Catarina, diante da possibilidade de unidades de tratamento menos complexas e custosas, o que se alinha com as necessidades e metas trazidas com a Lei Federal nº 14.026/2021 (lei que atualiza o marco legal do saneamento básico).

Da mesma forma, o estabelecimento de frequências diferenciadas de monitoramentode acordo com o porte das estações de tratamento, possibilitará às empresas de saneamento, como a CASAN, uma redução dos seus custos pela diminuição do número de análises laboratoriais.

“Outros aspecto, e dos mais relevantes trazidos com a nova Resolução, é quanto ao modo de avaliação dos resultados do monitoramento das estações de tratamento pelos órgãos de controle”, informa o engenheiro sanitarista Rodrigo Maestri, que contribuiu pela CASAN na elaboração da nova Resolução.


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Análises da ETE

A nova forma estabelece que os resultados das análises das ETE deverão ser avaliados através de média anual, e não mais pontualmente. Além de refletir mais adequadamente a condição das estações ao longo do tempo, essa forma de avaliação tende a melhorar o índice de conformidade e reduzir notificações e multas por desconformidades.

“Os aspectos inovadores trazidos na nova Resolução representam um avanço para o saneamento em Santa Catarina e coloca o Estado em posição de vanguarda em termos de legislação ambiental no Brasil”, complementa Maestri.

Fonte: Casan.

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