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Justiça condena responsáveis por danos à Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis/SC

Dois homens e uma empresa de entulhos serão penalizados pela degradação de 970 m² de vegetação nativa em uma área de preservação permanente

Depois de ação do MPF/SC (Ministério Público Federal em Santa Catarina), a Justiça Federal condenou dois réus particulares, além de uma empresa de entulhos de Florianópolis, por danos ambientais causados à Esec de Carijós (Estação Ecológica de Carijós), na Capital. Os particulares foram condenados ao pagamento de prestação pecuniária e a empresa deverá pagar 90 dias-multa.

A Justiça decretou a um dos réus um ano e dez meses de prestação de serviços à comunidade, assim como o pagamento de 30 dias-multa (com valor unitário de um salário mínimo vigente na época do fato delituoso) e de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil para entidades públicas ou assistenciais de Florianópolis.

O segundo réu deverá prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano e quatro meses, além de pagar prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil, que também será destinada a entidades públicas ou assistenciais do município. Por fim, a Justiça condenou a empresa de entulhos ao pagamento de 90 dias-multa, com valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do delito, corrigido monetariamente.

Degradação do meio ambiente

Conforme consta na sentença, em 22 de julho de 2015, o segundo denunciado, na condição de sócio-administrador e agindo em benefício da empresa, degradou cerca de 970 m² de vegetação nativa (restinga arbórea) em área de preservação permanente (mata ciliar de proteção de nascente). A prática teve consentimento do primeiro réu, ocupante do imóvel, localizado em Jurerê.

Segundo a denúncia ajuizada pelo MPF/SC, resíduos sólidos e rejeitos in natura foram lançados no terreno, causando danos à Esec Carijós, uma unidade de conservação federal de proteção integral.

No mesmo local e data, o segundo réu fez funcionar serviços potencialmente poluidores sem licença dos órgãos ambientais e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. O MPF/SC comprovou, ainda, que o primeiro réu permaneceu, consciente e dolosamente, impedindo a regeneração da vegetação nativa, uma vez que manteve os resíduos e aterros sobre a área de preservação permanente.

Fonte: noticia do dia

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