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AMAES homologou na última sexta-feira reajuste na tarifa de água

Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Cuiabá, a AMAES, homologou na última sexta-feira (31/01) reajuste na tarifa de água, com aumento de 14,89%.

A Concessionária Cab Ambiental deve dar ampla divulgação aos usuários do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação, observada uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de entrada em vigor do novo valor da tarifa.

A decisão da Amaes é pautada pelos índices (mão-de-obra, construção civil e produtos químicos) apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que correspondem à data base out/2012 a out/2013, publicados na revista Conjuntura Econômica na edição de dezembro. O índice da energia elétrica, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), consta nas resoluções homologatórias 1.421 de 24/01/2013 e 1.506 de 05/04/2013.

A deliberação nº 02/2014 majora o atual valor de R$1,98 (pelo consumo de 1m3) para R$2,27 – aumento de R$0,29. Já a população de baixa renda contemplada pela Tarifa Social terá sua tarifa reajustada em R$0,14, passando de R$0,99 (pelo consumo de 1m3) para R$1,13. O ato administrativo será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na nesta segunda-feira (03/01).

A cobrança pela coleta e tratamento de esgoto mantém-se em 90% do valor da tarifa de água. O aumento alcança também a tabela de serviços complementares prestados pela concessionária.

O reajuste anual tem previsão na “Lei Nacional do Saneamento” (Lei nº 11.445/2007, art. 37), no decreto regulamentador nº 7.217/2010 (art.50) e no Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a CAB Cuiabá em 17/02/2012.

O reajuste é aplicado para a recomposição dos custos operacionais do período e, para a realização do cálculo, são utilizados quatro índices que possuem maior impacto nos serviços: mão de obra, energia elétrica, construção civil e produtos químicos. A fórmula paramétrica utilizada para o cálculo do reajuste está expressa na cláusula 20 do Contrato de Concessão.

A cláusula 20.10 do mesmo contrato prevê, ainda, que a concessionária deve dar ampla divulgação aos usuários do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação, observada uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de entrada em vigor do novo valor da tarifa.

Fonte: O Documento

Veja mais: http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=451966

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