Skip to content
terça-feira, maio 24, 2022
Últimas Notícias:
  • Energia Renovável no Brasil
  • Desenvolvimento Sustentável orienta como descartar resíduos da construção civil
  • Startup chilena que fatura US$ 40 mi com bioplásticos chega ao Brasil
  • Tuiuti/SP ganhará um moderno sistema de tratamento de esgoto
  • Prefeitura executa ações para melhorar drenagem urbana no Guarujá/SP
Portal Saneamento Básico

Portal Saneamento Básico

O maior portal de Saneamento Básico da internet!

  • Notícias
    • Abastecimento de Água
    • Drenagem
    • Esgoto
    • Resíduos Sólidos
    • Opinião
    • Outros
  • Acervo Técnico
    • Abastecimento de Água
    • Drenagem
    • Esgoto
    • Resíduos Sólidos
    • Outros
  • Guia de Compras
  • Licitações
  • Vagas
  • Eventos e Cursos
  • Vídeos
  • Mídia Kit
  • Login

Aneel aprova pré-pagamento de energia

  • Agências Reguladoras
  • abril 4, 2014

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou no dia 1º de abril, em Reunião Pública, a regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica.

O assunto ficou em audiência pública no período de 28/06/2012 a 25/09/2012, com reuniões presenciais em 10 capitais. Foram recebidas cerca de 1.200 manifestações e contribuições de consumidores, distribuidoras de energia elétrica, órgãos e entidades de defesa do consumidor e demais setores da sociedade. Além da audiência, a ANEEL promoveu o Seminário Internacional de Pré-pagamento e realizou visita técnica a Maués (AM) para atestar a adoção da modalidade em comunidades isoladas.

De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus. Além disso, depende de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão.

O sistema funcionará da seguinte forma: o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh, a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente, poderá comprar novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra. A venda dependerá da estratégia que a distribuidora adotar, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou, inclusive, pela internet. A tarifa do pré-pagamento será igual à do pós-pago. No entanto, a distribuidora poderá conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

No pré-pagamento, a notificação prévia ao esgotamento dos créditos ocorrerá por meio de alarmes visual e sonoro disponíveis no interior da unidade consumidora, a fim de que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.

Além disso, quando houver o esgotamento dos créditos, o consumidor poderá solicitar a distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, sendo pago pelo consumidor na primeira compra subsequente.

O retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer tempo e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.

Dentre os principais benefícios do regulamento para os consumidores estão à melhoria do gerenciamento do consumo de energia; maior transparência em relação aos gastos diários por meio de informações em tempo real; flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia; eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação. Em relação às distribuidoras, espera-se a redução dos custos operacionais; a diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre a empresa e seus consumidores, ao se evitar erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo.

Além do pré-pagamento, a Agência regulamentou o pós-pagamento eletrônico, modalidade em que o medidor informa o fechamento do ciclo de faturamento. De posse dessa informação (armazenada geralmente em cartão magnético), o consumidor deve se dirigir ao posto da distribuidora e realizar o pagamento da energia consumida na data de vencimento escolhida. Em seguida, o cartão magnético deve ser reinserido no medidor de modo a registrar o pagamento efetuado.

A regulamentação da modalidade de pré-pagamento pela Agência por si só não garante a sua aplicação plena, já que existem outros aspectos alheios à competência da ANEEL que devem ser solucionados. O primeiro deles refere-se à aprovação do regulamento técnico metrológico para medidores de pré-pagamento e a posterior certificação dos medidores pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

Fonte: Abar
Veja mais: http://www.abar.org.br/acontece-nas-agencias/2529-aneel-aprova-pre-pagamento-de-energia.html

AnteriorAnteriorComeça a funcionar o programa reversa de óleos lubrificantes
PróximoIsto não é uma água-viva — é uma garrafa de água comestívelPróximo

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Ultrafiltração

Capacitação e Treinamento

Capacitação e Treinamento

Acervo Técnico

Energia Renovável no Brasil

1 min de leitura

Ao longo da história da humanidade, o uso da energia tem sido cada vez mais presente e essencial na vida de todos.

Sustentabilidade na construção civil

1 min de leitura

O presente trabalho pretende apresentar uma abordagem sobre o tema SUSTENTABILIDADE NA CONSTRUÇAO CIVIL através de casos reais pois as características de uma construção sustentável interferem diretamente na relação do homem/meio-ambiente com questões que podem ser minimizadas quando se resolve investir em um planejamento adequado.

Vídeos

tequaly

Você já conhece a estrutura da Tequaly?

0 min de leitura

É muito fácil se impressionar com a estrutura da Tequaly, são mais de 100 mil m² de espaço, sendo 5 mil de área administrativa e todo o restante de área fabril.

bf-dias

B&F Dias diversifica sua linha de produtos e também é solução para tratamento de água

0 min de leitura
assista-agora

Vídeo aula: Implantação e Gestão de Concessionária de Saneamento

0 min de leitura
Futuro aguas

FILME: O Futuro das Águas: o desafio do século

1 min de leitura

Eventos e Cursos

Compliance no Saneamento e o Impacto da Agenda ESG

Data: 08/06

A disciplina visa apresentar a importância do compliance na estruturação e operação de projetos de saneamento, assim como o impacto da agenda ESG no setor.

Mais informações »

Plano de Negócio – Concessões de Saneamento

Data: 07/07 e 14/07

Este curso visa capacitar interessados em ingressar ou evoluir profissionalmente neste mercado!

Mais informações »

Tratamento de Águas de Abastecimento – Sistemas Convencionais e Técnicas Avançadas

Dias 21, 26 e 28 de julho. Das 08:30 às 18:00

O objetivo do curso é apresentar e discutir os principais processos unitários envolvidos no tratamento de águas de abastecimento, seja utilizando sistemas convencionais.

Mais informações »

Parceiros

Penetron
aquamec
suez
DENORA
Superbac
bf-dias
logo-bioproj
paques-logo-home.jpg
logo-netzsch
clean environment brasil
Conaut

Sobre Nós

Como mostrar o que acontece e o que acontecerá para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com águas de abastecimento público, esgotos domésticos, resíduos sólidos urbanos, micro e macro drenagem? Quais serão as próximas leis, investimentos e ações que vão impactar sua cidade ou seu negócio?

Continuar lendo…

Anuncie Conosco

Clique Aqui!

Endereço

Alameda dos Jurupis, 1005 – Salas 111 e 112, São Paulo/SP – CEP: 04088-003

Telefone

(11) 3473-1207

Newsletter

 ©2022 Portal Saneamento Básico. Todos os Direitos Reservados.