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Lixo eleitoral o papel que enterra floresta e educação

Lixo eleitoral: o papel que enterra floresta e educação

Campanha acaba, o lixo fica. Santinho, praguinha, panfleto. Papel que suja bueiro, entope galeria e volta como enchente. É resíduo eleitoral, mas o custo é ambiental e educacional.

O número assusta. ONGs de educação ambiental estimam que uma eleição geral no Brasil consuma 4 mil toneladas de papel em material gráfico de rua. A conta é técnica: 1 tonelada de papel reciclado rende 10 mil livros didáticos no padrão PNLD, de 200 páginas e 100g cada. Significa que o entulho de outubro daria para imprimir 40 milhões de livros novos para a rede pública. É material para abastecer 12 mil escolas por um ano. Hoje vira lixo antes de chegar à sala de aula.

O cálculo é da realidade. O Instituto Akatu e a WWF-Brasil usam essa equivalência em campanhas de consumo consciente desde 2018. A ONG Limpa Brasil, que atua no recolhimento de resíduos pós-eleição, confirma a ordem de grandeza: só na cidade de São Paulo, em 2022, foram 380 toneladas de santinho descartado. Isso equivale a 3,8 milhões de livros didáticos jogados fora em uma única capital. É árvore, água e energia na sarjeta. Além disso, produzir 1 tonelada de papel virgem consome 20 árvores adultas, 100 mil litros de água e 5 mil kW/h de energia. A eleição queima floresta para fazer papel que dura 2 horas na mão do eleitor.

A Lei 9.504/97, art. 38, permite o material impresso. Mas permissão legal não é salvo-conduto ambiental. O art. 225 da CF/88 impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O art. 6º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, estabelece a não geração e a redução de resíduos como prioridade. Campanha que inunda rua com papel viola os dois. É dano difuso, art. 81, parágrafo único, I, do CDC.

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Lixo eleitoral: o papel que enterra floresta e educação

Os TREs tentam remediar. O TRE-SP mantém desde 2016 o programa “Eleições Sustentáveis”, que recolhe material com cooperativas de catadores. O TRE-MG tem o “Lixo Zero Eleitoral”. O TRE-RS destina santinho apreendido para reciclagem em parceria com a ONG Parceiros Voluntários. É paliativo. O problema está na origem: imprimir. A Resolução TSE 23.610/2019, art. 26, limita tamanho e gramatura, mas não veda. Proibiu-se outdoor em 2006. O santinho continua legal, mesmo sendo outdoor no chão.

O custo é triplo. Primeiro, ambiental: entupimento, microplástico, emissão de CO2 no transporte do papel. Segundo, financeiro: só a limpeza urbana pós-eleição custou R$ 18 milhões às capitais em 2022, dado da Confederação Nacional de Municípios. Dinheiro que falta na merenda. Terceiro, educacional: os 40 milhões de livros que não foram impressos. O FNDE gastou R$ 2,1 bi em 2025 com o PNLD. Desperdiçamos o equivalente a 60% desse orçamento em papel de rua, material que não educa e polui.

Tradição do santinho

A alternativa existe e tem nome: campanha digital. Lei 13.488/2017 autorizou impulsionamento. O custo por eleitor alcançado no digital é 90% menor. A pegada de carbono, ínfima. O alcance, auditável. Alegar que “pobre não tem internet” é falácia. Dados do IBGE 2024: 90% dos domicílios têm acesso. O santinho não chega na zona rural. O WhatsApp chega.

Defender “tradição do santinho” é defender privilégio de quem tem gráfica. É modelo de negócio, não de democracia. A campanha lixo zero começa na decisão de não imprimir. O resto é marketing verde. Candidato que fala em sustentabilidade e imprime 2 toneladas de papel mente no programa e mente na rua.

Por fim, não há ilícito em imprimir. Há atraso civilizatório. Enterramos árvore, dinheiro público e 40 milhões de livros a cada dois anos para manter um método de 1950. O eleitor não vota no papel que pisa. Vota na ideia que lê. E ideia não precisa de gráfica. Precisa de caráter.

Escrito por José Antônio Borges Pereira, Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso e titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

Fonte: PNB Online 

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