A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8 de Julho), um projeto de lei que torna os incentivos fiscais à indústria da reciclagem permanentes e equipara a incentivos já existentes para projetos culturais.
O texto, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), muda o limite de dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que passa de 1% para 4% do imposto devido, quando apoiarem projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Ademais, o projeto retira a limitação temporal da Lei 14.260/2021, que determinava o prazo de vigência dos incentivos até 31 de dezembro de 2026. Com isso, os incentivos passam a ser indeterminados. Como a regulamentação da lei só ocorreu em 2024, o prazo original de cinco anos teria reduzido a efetividade do benefício, segundo a justificativa.
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Câmara aprova projeto que torna os incentivos à indústria de reciclagem permanentes
Os recursos poderão ser destinados a projetos voltados ao fortalecimento da cadeia da reciclagem. Incluindo ações de capacitação e assistência técnica, apoio à criação e ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas e cooperativas. Além de implantação e adaptação de infraestrutura, aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e beneficiamento de materiais. Com tudo. iniciativas para ampliar a participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no setor.
O relator reconhece que o substitutivo gera renúncia de receita para a União. Ao tornar permanente e ampliar um benefício fiscal já existente para projetos de reciclagem. No entanto, o parecer afirma que o impacto é limitado e previsível. Isso porque a dedução do Imposto de Renda permanece sujeita a um percentual máximo do imposto devido pelas empresas, sem criar uma despesa obrigatória para o governo.
Além disso, o relator argumenta que a proposta apenas mantém um fluxo de renúncia já previsto na legislação. Como consequência, a medida também pode gerar efeitos econômicos positivos ao estimular a cadeia da reciclagem.
“Acresce que a permanência apenas mantém fluxo de renúncia já contemplado no ordenamento e que a medida tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem. Nesses termos, e recomendando-se que a renúncia seja oportunamente considerada nos instrumentos orçamentários (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), conclui-se pela adequação financeira e orçamentária da proposição”, afirma o parlamentar no parecer.
Fonte: Valor
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