saneamento basico

CAB Cuiabá responde questionamentos levantados pelo setor imobiliário

A Concessionária dos Serviços Públicos de Água e Esgoto da Capital, a CAB Cuiabá, por conta de matéria
publicada no site Mídia News, no dia 4 de julho deste ano, sob o título “Empresários podem pedir anulação
de contrato da CAB”, que foi escrita sem imparcialidade e contendo informações que não condizem com a
realidade, vêm esclarecer os fatos publicados.
Capacidade técnica e financeira para o exercício da concessão
A postura adotada na notícia questiona a capacidade técnica e econômica da empresa e, neste contexto, é
preciso destacar as credenciais e qualificações da CAB Cuiabá e seu grupo empresarial para atuação no
setor de saneamento básico. A CAB Cuiabá faz parte do Grupo Galvão, que possui atuação nas áreas de
engenharia, construção, óleo e gás e saneamento, em diversos Estados brasileiros e no exterior, empregando
aproximadamente 8 mil colaboradores.
O Grupo Galvão atua no segmento de serviços de água e esgoto por meio da Companhia Águas do Brasil
(CAB Ambiental), criada em 2006, e que está entre os mais importantes operadores privados de saneamento
básico do país, atuando por meio de concessões e de parcerias público-privadas. Com um sistema de gestão
que favorece a descentralização das atividades, administra 18 contratos e alcança, de forma direta e indireta,
cerca de 6,6 milhões de usuários.
A CAB Ambientalfoi a empresa que saiu vencedora da Concorrência nº 014/2011 para concessão da
exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Cuiabá. Para que a
concessão fosse gerida foi criada a CAB Cuiabá em 17 de fevereiro de 2012, que só entrou em operação no
dia 18 de abril de 2012, data em que se inicia o contrato de concessão de 30 anos.
Declaração de Possibilidade de Abastecimento de Água (DPA) e Esgotamento Sanitário (DPE)
O assunto destaque da matéria trata das declarações DPA e DPE, que são as avaliações de viabilidade de
disponibilização, pela concessionária, de atendimento pela rede pública dos empreendimentos imobiliários.
As declarações indicarão se a rede pública estará disponível para atendimento no prazo informado, ou
mesmo se a interligação da rede interna ao sistema público será tecnicamente viável, pois, em caso negativo,
o empreendedor poderá escolher dentre três ações:
1 – Aguardar a realização das obras pela concessionária, nos prazos e metas estabelecidos em contrato. 2 –
Arcar com os respectivos custos de interligação, caso decida não aguardar. 3 – Poderá adotar soluções
individuais e alternativas de saneamento, até a disponibilidade de interligação com a rede pública.
Assim sendo, apenas quando houver disponibilidade ou for tecnicamente possível, a concessionária será
responsável pela interligação das redes do empreendimento ao sistema público de água e esgoto. As
declarações são emitidas dentro do prazo regulamentar e somente ocorre a prorrogação em casos
excepcionais, sendo que atualmente são respondidas em prazo médio de 22 (vinte e dois) dias. Frisa-se que
não há ou houve algum caso de atraso de um ano, conforme noticiado.
Já as avaliações de projetos podem ter prazos mais extensos, principalmente por decorrerem do material
apresentado para avaliação da concessionária e o cumprimento dos requisitos técnicos necessários. Em
processo de apresentação de material técnico e avaliações de forma sequencial até a resolução de todas as
pendências.
Destaca-se que, dentro de um processo de melhoria continua adotado pela concessionária, foi apresentado
ao setor da Construção, no dia 31/08/2014, o Manual Técnico da CAB Cuiabá para Empreendimentos
Imobiliários, que tem por objetivo apresentar procedimentos, critérios e diretrizes necessárias para orientar o

empreendedor sobre o abastecimento de água e esgotamento sanitário de seu empreendimento imobiliário.
Vale ressaltar que a CAB Cuiabá não “trava” nenhum procedimento, mas exige o cumprimento da legislação
e regulamentação, e caso a caso, se propõe, nos termos do Contrato de Concessão e normas e diretrizes
técnicas adequadas, buscar soluções específicas para atender às necessidades dos Empreendimentos.
Investimentos e metas da concessão. Situação atual das obras e do setor de construção imobiliária.
Ao contrário do que foi dito na notícia, a empresa segue de forma absolutamente devida todas as
estipulações do Contrato de Concessão. Nos dois primeiros anos da concessão já foram investidos mais de
R$ 300 milhões, entre investimentos e outorga fixa repassada ao município, além de cerca de R$ 9 milhões
de outorga variável. A concessionária sempre se manteve acima das metas contratuais quanto às redes e
novas ligações de água.
A CAB Cuiabá implantou percentualmente, além do proposto, 211% em prolongamentos e substituição de
redes de água e 280% em ligações novas de abastecimento de água. E quanto ao esgoto, apesar do
Contrato de Concessão não prever metas para os dois primeiros anos de concessão, já foi atingido 87% da
meta prevista para novas ligações no decorrer de quatro anos contratuais, bem como fez melhorias nos
sistemas recebidos em situação precária.
As metas previstas no Contrato de Concessão têm por objetivo garantir a adequada prestação dos serviços
delegados à empresa ao longo de todo o prazo da concessão, com enfoque qualitativo, direcionado à
ampliação progressiva e sustentável da cobertura do município. É evidente que não há recusa em “investir”,
todavia todo o plano de investimentos da CAB Cuiabá está pautado no que está previsto no contrato de
Concessão e atende à legislação.
A CAB Cuiabá recebeu de empreendedores imobiliários solicitações de consultas de possibilidade de
atendimento pelos sistemas públicos de água e esgoto para mais de 52.000 mil unidades habitacionais para
novos empreendimentos imobiliários para os próximos quatro anos, quantidade que atenderia um crescimento
populacional de 171.000 mil pessoas.
Ocorre que, utilizando-se de dados e projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e
do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), haveria crescimento populacional de cerca de 25.000
mil pessoas nos próximos quatro anos, demandando apenas 7.600 mil unidades habitacionais para o mesmo
período. A demanda esperada pelo setor da Construção é quase sete vezes superior ao crescimento espero
para o município, segundo premissas do IBGE e PMSB.
Este crescimento extraordinário, aliada à distribuição desordenada deste crescimento, que tem ocorrido de
forma periférica e às vezes fora do perímetro urbano, onde a CAB sequer pode atuar por força do contrato
de concessão, impõem ao município a necessidade de investimentos vultuosos em infraestrutura pública em
todas as suas dimensões, não somente saneamento.
Neste ponto, não se trata de inviabilizar o crescimento do município, mas sim produzir um ambiente de
discussão de qual é o melhor modelo para o crescimento sustentável do mesmo em atendimento à legislação
e às reais condições de se atender às demandas da sociedade com infraestrutura de qualidade a custo
compatível. A CAB nunca se furtará em atender às necessidades do município e tem todo o interesse em
apoiar o desenvolvimento da cidade, porém sempre em completo e estrito atendimento à legislação aplicável
e ao contrato de concessão.
Neste sentido, para o atendimento desta demanda, sempre em conjunto com o poder público que, além de
responsável por promover os ajustes necessários no contrato de concessão da CAB Cuiabá, para que este
atenda ao anseio da sociedade é também responsável pelo atendimento às demais necessidades de
infraestrutura urbana, deve ser avaliada a pertinência de se promover ajustes no contrato de concessão que
permitam o atendimento de demandas não previstas ou, alternativamente, em atendimento estrito à legislação,
conforme demonstrado abaixo.
Analisando a legislação no âmbito federal, para concluirmos como tratar este tipo de situação, a Lei nº
6.766/79, que disciplina as normas gerais atinentes ao parcelamento e uso do solo, dispõe, em seu art. 2.º, §
5.º, que os parcelamentos urbanos serão constituídos de equipamentos urbanos de escoamento das águas
pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e

domiciliar, bem como vias de circulação. Para atender as diretrizes instituídas pela Lei Federal, a Lei
Complementar nº 231/2011 do município de Cuiabá, que disciplina o uso e a ocupação do solo (Lei de
Parcelamento e Uso do Solo), dispõe:
“Art. 104. A execução do parcelamento do Solo Urbano depende de prévia aprovação pelo município e, da
mesma forma, o empreendedor deverá garantir a execução das obras de infraestrutura urbana através de um
dos instrumentos a seguir:
§ 6.º. Uma vez aprovado o projeto, o interessado assinará termo de acordo, no qualse obrigará a executar
as obras de infraestrutura no prazo de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 anos (dois) mediante
autorização do órgão municipal competente, os quais abrangerão no mínimo:
III – Implantação de sistema completo de distribuição de água tratada e sistema de esgotamento sanitário;”
Resta evidente que, nestas situações, recai exclusivamente sobre o empreendedor imobiliário a
responsabilidade de antever, em seu projeto de construção, as soluções necessárias para dotar de
infraestrutura mínima necessária os lotes em que realizará a implantação das unidades habitacionais, sendo
inclusive compelido pelo município a apresentar, como condição prévia para a aprovação de seu projeto, o
cronograma físico-financeiro para execução das obras e também oferecer garantias financeiras para a
execução das referidas obras, podendo tais garantias serem executadas caso o empreendedor não realize tais
obras.
Programa Minha Casa Minha Vida
A Lei do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) deixa expresso que a infraestrutura deve preceder
aos empreendimentos e não ao contrário. A reclamação de alguns empresários decorre de empreendimentos
efetuados claramente sem o alicerce da infraestrutura necessária. É fato que a cidade cresceu de forma
desordenada, assim não cabe a atual concessionária assumir o ônus por ações que não deu causa, nem
tampouco tem obrigação legal ou contratual para tanto. Neste sentido, o contrato de concessão é mais um
instrumento de gestão pública elaborado com o intuito de promover um ambiente que contribua para o
crescimento ordenado e sustentável do município de Cuiabá.
Reflexos da situação para os usuários dos serviços de água e esgoto. Supremacia do interesse público sobre
o interesse privado.
O atendimento, de forma inadequada e desordenada, de ampliação de instalações e interligações de redes de
água e esgoto para atendimento dos empreendimentos, resultaria em ações e investimentos muito superiores
ao que foi pactuado no Contrato de Concessão, trazendo consequências diretas aos usuários. A eventual
implantação destes investimentos, excessivamente superiores às metas estabelecidas no Contrato de
Concessão, apenas com o objetivo de subsidiar os investimentos dos empreendedores imobiliários, caso
fossem abarcados pelo contrato de concessão prontamente, resultariam em provável elevação das tarifas dos
serviços prestados pela CAB Cuiabá, fazendo com que toda a população pagasse pelo benefício gerado
para poucos interessados.
Esta situação confronta diretamente os interesses privados dos empreendedores imobiliários com os
interesses públicos dos usuários, sendo que destes últimos devem prevalecer. Na condição de
Concessionária de Serviços Públicos, a empresa tem o dever de agir com responsabilidade em suas ações e
atendimento à legislação e o contrato de concessão, a fim de preservar os interesses de toda a população
cuiabana, não podendo atender à demanda de uma parcela de usuários em detrimento de todos os demais
usuários do sistema, sem que para isto esteja respaldada legal e contratualmente.
Exatamente por todo o exposto, é que a legislação federal já prevê, como demonstrado acima, como devem
ser tratados pelos empreendedores imobiliários, os investimento a serem feitos em áreas sem infraestrutura ou
com infraestrutura precária.
Medidas judiciais para a anulação do Contrato de Concessão
Quanto à informação de que os empreendedores imobiliários estariam planejando medidas judiciais para a
“anulação do Contrato de Concessão”, destaca-se que, mesmo se houver algum acionamento judicial, a
CAB Cuiabá continuará a conduzir de forma absolutamente regular a execução do Contrato de Concessão,
sendo certo que o Poder Judiciário seria o foro adequado e isento, caso qualquer debate jurídico precise ser

travado. Não obstante, podemos afirmar que não há quaisquer irregularidades que sustentem eventual
anulação contratual.
O fim do Contrato de Concessão, antes de seu termo final, não é uma medida tão simples quanto se tem
veiculado atualmente, e acarretaria inúmeras consequências negativas para o município, inclusive o descrédito
e afastamento de eventuais investidores para o exercício dos serviços de água e esgoto. Sendo oportuno
esclarecer que, para o término “forçado” e antecipado do Contrato de Concessão, deve haver observância
de devido processo legal.
Em quaisquer das hipóteses autorizadoras da quebra de contrato, os requisitos precisam ser devidamente
comprovados, sendo que a concessionária seria devidamente indenizada pelos investimentos efetuados, em
regular processo administrativo ou judicial, garantindo-se o amplo direito de defesa, conforme as previsões
do Contrato de Concessão e legislação pátria.
Últimas considerações
Conforme visto, as informações da notícia são errôneas e inverídicas, sendo que, os dados afirmados, foram
indicados de maneira anônima e superficial, sem nenhum embasamento. Da mesma forma, em momento
algum a concessionária foi previamente questionada acerca dos fatos errôneos taxativamente veiculados na
notícia, o que seria de rigor, considerando-se a gravidade dos fatos nela apontados.
A nota de explicação da notícia (“O outro lado”) contém informações ultrapassadas e foi publicada de forma
nitidamente inexpressiva, não contendo o real posicionamento da empresa sobre os fatos expostos. Nesse
sentido, está clara a necessidade do direito de resposta como forma de esclarecimento da população da
realidade dos fatos.
Fonte: FOLHAMAX
Visite o website: http://folhamax.com.br/

http://folhamax.com.br/imprime.php?cid=18281&sid=8

Últimas Notícias: