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CAB derruba na Justiça lei municipal

Decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu os efeitos da Lei Municipal 5.951/2015, que dispõe sobre o conceito de descontinuidade no abastecimento de água e prevê critérios para compensação de usuários na hipótese de interrupção no fornecimento de água e de forma proporcional que vai de 3% a 35% de desconto no período em que o serviço de abastecimento estiver indisponível entre 6 a 48 horas.

Disse o magistrado em sua decisão que ”Ocorre que, a possibilidade de redução das tarifas em razão da eventual indisponibilidade do serviço não encontra qualquer previsão no Contrato de Concessão. Sabe-se que aplicar a previsão contida na referida lei impõe agravos econômicos à concessão, os quais não foram considerados pela concessionária”, disse Márcio Aparecido Guedes.

Lembrou ainda que diante desse contexto, evidencia-se a relevância dos fundamentos da impetrante, no caso a CAB Cuiabá, pois a Câmara dos Vereadores não tem competência para alterar unilateralmente as cláusulas do Contrato de Concessão.

O juiz lembrou que o Contrato de Concessão assinado em 2012, prevê cláusulas de revisão asseguradas pela constituição Federal, segundo o qual devem ser mantidas condições da proposta. Chama a atenção também que o Contrato de Concessão prevê sua revisão extraordinária, a qualquer tempo, quando se verificarem circunstâncias supervenientes.

O magistrado lembrou que mesmo o Poder Executivo vetando o projeto de Lei, ficou claro a apreciação da matéria de forma açodada, sem ter realizado audiência pública ou mesmo ter ouvido a Agência de Regulação, a Aserc. (ML)

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=478909

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